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Juíza acata ação contra 2 ex-secretários de Cultura e mais 4
Célia Vidotti já havia autorizado o bloqueio de R$ 604 mil nas contas dos citados na ação
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, acatou uma ação civil por ato de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus os ex-secretários de Estado de Cultura Janete Riva e João Malheiros, mais duas pessoas e duas empresas.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8). Além de Janete, também se tornam réus o ex-secretário-adjunto da Pasta, Oscemario Forte Daltro, a empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima, o Instituto Pro - Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda – Me.
Eles são acusados pelo MPE de comenter irregularidades na celebração do contrato feito com Instituto Pro para as obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, no valor de R$ 300 mil.
Em 2017, a magistrada já havia acatado pedido do MPE para bloquear R$ 604 mil na contas do grupo. A quantia é referente ao valor contrato que foi atualizado até março de 2015, para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente desviados.
De acordo com o MPE, as investigações tiveram como base um procedimento da Controladoria Geral do Estado, que constatou diversas irregularidades na execução e prestação de contas do contrato, entre elas, "a falta de apresentação de cópia dos cheques emitidos, de comprovantes fiscais de pagamento e de entrega dos produtos e serviços; utilização do recurso para pagamento de taxas bancárias, o que é vedado; falta de aplicação do recurso, que ficou depositado na conta bancaria vinculada ao convenio durante quase 12 meses, sem que fosse corrigido monetariamente".
"Consta que a única nota fiscal apresentada pelo Instituto na prestação de contas, no valor de R$ 80.970,13 (oitenta mil, novecentos e setenta reais e treze centavos) foi emitida sem observar as exigências legais, como a discriminação dos produtos e/ou serviços, bem como não foi atestado o recebimento destes. Não há qualquer documento que comprove a utilização do valor restante disponibilizado por meio do convenio, no importe de R$ 219.029,87 (duzentos e dezenove mil, vinte e nove reais e oitenta e sete centavos").
Na denúncia, o MPE citou que João Malheiros, a época da formalização do contrato, era o secretário de Estado de Cultura e foi o responsável em autorizar e assinar o termo.
Oscemário Forte Daltro é apontado como a pessoa que “liberou os recursos integralmente de forma irregular, extrapolando sua competência”.
Ainda segundo o MPE, Janete Riva, ao assumirr a secretaria no lugar de João Malheiro, não teria tomado as medidas necessárias para o acompanhamento e a fiscalização do contrato e prestação de contas.
"O prazo final para a prestação de contas verificou-se quando a requerida Janete Gomes Riva ocupava o cargo de Secretária de Estado de Cultura e, nesta posição, era responsável por determinar a abertura de tomada de contas especial, o que não foi feito, omitindo-se, assim, no dever de fiscalizar o referido convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Resolução Normativa n.º 24/2014/TCE", diz trecho da ação.
"Consta, ainda, que os requeridos foram cientificados da tomada de contas especial, bem como para que prestassem esclarecimentos, porém, nada fizeram", pontua o documento.
Em sua decisão, a juíza rebateu os argumentos do acusados para a rejeição da denúncia afirmando que ação do MPE mostra a “existência de indícios razoáveis que possam levar o julgador a enquadrar os fatos narrados como ato de improbidade já justificam a continuidade da fase de instrução e julgamento do processo”.
“O indeferimento da petição inicial nessas situações significa desconsiderar a importante atividade investigatória de instituições essenciais ao Estado brasileiro, que tanto contribuem para o combate à corrupção, à improbidade na Administração Pública e à malversação do dinheiro público. Deve-se privilegiar, em casos como o ora analisado, a defesa do interesse público quanto ao esclarecimento dos fatos relacionados à atuação dos servidores e gestores públicos".
A magistrada ainda frisou que os acusados não comprovaram a inexistência de ato de improbidade administrativa, de modo a propiciar a rejeição da petição inicial.
“No caso em análise, não há qualquer vício capaz de sustentar a rejeição da inicial, que é apta, há interesse processual e legitimidade das partes que figuram nos respectivos polos da ação, bem como os fatos e as condutas foram suficientemente delineados, possibilitando o contraditório e a ampla defesa. A ação não é manifestamente infundada, injusta ou caluniosa, bem como a via eleita é adequada. Neste momento de cognição sumária, como já consignado, não é possível afirmar que inexiste ato de improbidade administrativa”, argumentou.
“Assim, diante do conjunto probatório que instrui a inicial, não há como se falar da inexistência de conduta improba por parte dos requeridos e, considerando o caráter público que norteia a matéria, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, oportunizando-se as partes o direito à ampla defesa e ao contraditório”, decidiu.
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).