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Juiz manda suspender verba indenizatória de conselheiros do TCE
Cada um dos sete conselheiros do TCE recebe R$ 39,2 mil, além da verba indenizatória, de de R$ 23.873, por mês
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a suspensão do pagamento da verba de natureza indenizatória dos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O G1 entrou em contato com o TCE, mas ainda não recebeu retorno.
Na ação popular, os autores - que são integrantes do Observatório Social de Mato Grosso - dizem que cada conselheiro do TCE recebe R$ 39,2 mil, além da verba indenizatória, relativa às atividades de controle externo, no valor de R$ 23.873, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro.
Já o pagamento feito aos procuradores do Ministério Público de Contas corresponde a um subsídio inteiro, o que significa, atualmente, R$ 35.378.
O benefício é pago com base em uma lei de 2005 que instituiu a verba indenizatória aos deputados estaduais. Posteriormente, essa lei passou por alterações. No entanto, a lei não faz referência aos membros do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo a ação, "o pagamento da referida verba indenizatória é ilegal porque carece de base legal, sendo que a legislação invocada ampara apenas titulares de cargos de deputado estadual".
Além disso, a ação argumenta que as leis que criaram verba indenizatória da atividade parlamentar aos ocupantes de cargos de deputado estadual e não se dirigem aos cargos de conselheiros, auditor substituto de conselheiros e procurador de contas do TCE.
Para os autores, o TCE não pode ter remuneração diferente dos magistrados, do Poder Judiciário local e que a verba indenizatória, na verdade, está incorporada ao salário.
"A aludida verba indenizatória paga aos membros do TCE/MT caracteriza renda/remuneração, disfarçada de indenização, ferindo, frontalmente, os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade”, argumenta.
Os autores pediram ainda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores que, segundo eles, ultrapassaram o teto remuneratório, e recolhimento do Imposto de Renda sobre os valores abaixo do teto, sob pena de lesão ao fisco, que a rigor é lesão aos cofres do estado.
"A lesividade está demonstrada pelo fato de que, em 2013, 2014 e até meados de 2015, o TCE/MT gastava menos de R$ 1 (milhão) por ano, porém, 'de repente' passou a gastar R$ 4 milhões anuais para custear atividade de controle externo dentro do estado, mesmo não havendo qualquer contrapartida para a administração pública em troca do pagamento questionado”, diz trecho da ação.