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Juiz manda bloquear bens de prefeita suspeita de fraudar licitação de serviços de publicidade
Prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) deve ter bens bloqueados em até R$ 180 mil
Justiça determinou o bloqueio de até R$ 180 mil em bens da prefeita de Juara, a 690 km de Cuiabá, Luciane Bezerra (PSB), por suposta fraude em licitação para contratação de serviços de publicidade. Além dela, também foi determinado o bloqueio, em solidariedade, dos bens do chefe de gabinete da prefeitura, da empresa de fotografia supostamente contratada e do proprietário dela.
Por meio de nota, a prefeitura de Juara negou que qualquer irregularidade tenha sido cometida ou causado prejuízos ao erário e afirmou que prestará todo e qualquer esclarecimento necessário, bem como os agentes apresentarão suas razões de defesa no momento oportuno. A reportagem não localizou a defesa dos demais envolvidos na ação.
A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Segunda Vara de Juara, atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP-MT), que alega que a medida é necessária para ressarvir os danos supostamente causados aos cofres públicos.
Na ação, o MP argumenta que a prefeitura fez uso da dispensa de licitação e optou pela contratação direta argumentando que não havia interessados em participar do processo licitatório. Já a prefeitura afirma que, assim como a primeira licitação foi frustrada, o novo processo - na modalidade de dispensa - também foi cancelado, não causando prejuízos ao município. A medida foi criticada pelo magistrado, na decisão.
“A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz trecho da liminar.
Conforme a denúncia do MP, os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação de serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e veiculação em mídias como rádios, TVs, sites, jornais, panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.
De acordo com o MP, a empresa que estaria fornecendo o serviço teve a idoneidade declarada na data em que a mesma foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por 'menor valor por item', quando o correto seria por 'melhor técnica' ou 'técnica e preço'.
Na ação, o órgão ainda aponta que não foi respeitada a lei que dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.