Avança a obra de revitalização do Parque Ecológico Claudino Frâncio
Juiz condena mais de 100 famílias a indenizarem agropecuária
Ação para reintegração de posse de área de 6,5 mil ha tramitou por mais de 20 anos na Justiça Estadual
Cerca de 110 famílias que moram em uma área de 6,5 mil hectares em Comodoro, alvo de disputa judicial há quase 22 anos, deverão indenizar uma agropecuária pela ocupação da propriedade, ocorrida em 1998.
A decisão é do juiz da Vara Especializada em Direito Agrário, Carlos Roberto Barros de Campos, que julgou procedente a ação de reintegração de posse movida pela Agromehl Agropecuária S/A, convertendo-a em obrigação em perdas e danos.
A ação foi movida pela Agromehl em junho de 1997 e, desde então, as famílias que moram no local criaram uma comunidade rural no local, razão pela qual o magistrado decidiu pela conversão da ação, garantindo nidenização ao proprietário e a pacificação social com a permanência das famílias na área invadida.
O valor da indenização, porém, será calculado no momento de liquidação da sentença.
Na ação, os donos da área alegam terem adquirido a fazenda em 1985, iniciando a abertura de pastagens para a criação de animais e a exploração econômica do local. Em 1995 teria ocorrido a primeira invasão, que teria diso feita de forma violenta, culminando com a morte de um funcionário da agropecuária.
Os réus, por sua vez, alegam que se mudaram para a área em 1998, após supostamente terem adquirido a posse da área por meio de um terceiro, formando uma associação. Eles alegaram ainda, no processo, que nesse período nunca apareceu alguém reivindicando a propriedade do imóvel.
Na ação, o magistrado destaca que, atualmente, vivem cerca de 110 famílias que se especializaram na produção de leite. No local, a ocupação é feita de fomra organizada, existindo escola municipal, energia elétrica, posto de saúde, igreja, ônibus escolar e até uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH).
O processo registra também que, em 2008, foi realizada uma perícia judicial constatando a existência de 449 pessoas morando na área, além da identificação de inúmeras benfeitorias, como currais, galpões, hortas e rebanho de gado leiteiro.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou que o litígio envolve um proprietário que teve seu imóvel invadido e inutilizado e um grupo de famílias, que construíram uma comunidade rural organizada.
"Não cabe aqui a análise social da questão da repartição de terras, urbanas ou rurais, tampouco uma análise sociológica da invasão perpetrada, da licitude ou não da forma de ocupação - o que faria precária a posse exercida", argumentou o juiz.
"A realidade é que, para a satisfação do desejo de recomposição da situação anterior, para o deferimento da reintegração, não pode ser desconsiderado o surgimento daquela comunidade rural, onde inúmeras famílias construíram suas vidas, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de se fazer justiça", acrescentou o magistrado.
Na decisão, é citado que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com a satisfação do interesse da autora, ocorreria à custa de graves danos à esfera privada de famílias que há mais de 20 anos construíram suas vidas naquela propriedade, fazendo dela uma comunidade.
"Destarte, em conformidade com os precedentes mencionados, considerando a impossibilidade de cumprimento da reintegração de posse, entendo razoável a conversão do comando judicial em perdas e danos, no qual os réus ficam obrigados a indenizar a parte autora, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença", afirmou o juiz.
Além de indenizar o proprietário da área, as famílias também terão que arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.