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Juiz concede a desembargador progressão para o regime aberto
Evandro Stábile foi acusado de cobrar propina quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral
O juiz Leonardo Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, concedeu ao desembargador aposentado Evandro Stábile a progressão de regime, do semiaberto para o aberto.
O magistrado aposentado compulsoriamente foi condenado em 2015 a pena de seis anos de prisão em regime fechado pela prática de corrupção passiva em negociação de sentença.
Ele foi preso em setembro de 2018 por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, para cumprimento da pena.
Ele foi solto em maio de 2015 após conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto. Na ocasião, foram estabelecidas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica
Leonardo Pitaluga afirmou que o magistrado aposentando faz jus ao regime aberto, uma vez que não há informações sobre a prática de novos crimes ou eventual descumprimento das condições impostas para o cumprimento da pena.
Com a decisão, Stábile não precisará mais utilizar a tornozeleira eletrônica, mas deverá se recolher em sua residência diariamente, no período compreendido entre 23h e 06h.
Ele também deverá comparecer bimestralmente na Fundação Nova Chance para assinar o termo de comparecimento, bem como comprovar local de trabalho e endereço residencial.
Stábile tambén não poderá se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, sem prévia autorização deste Juízo; frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; portar armas, nem brancas nem de fogo; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente e se envolver em qualquer tipo de infração penal.
Entenda o caso
A condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de ter participado de suposto esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal, na Operação Asafe, quando ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
O desembargador foi afastado em 2010, enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Ele também responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no TJ-MT, pelos mesmos fatos.