Júlio Campos aparece ao lado de piloto após pouso forçado de avião em MT
Juiz aponta que Silval comandou "maior esquema de corrupção da história"
Marcos Faleiros condenou 15 denunciados por esquema de propina no Governo entre 2010 e 2014
O juiz da 7ª Vara Criminal, Marcos Faleiros, disse que os desvios de recursos e a lavagem de dinheiro da gestão Silval Barbosa – que governou Mato Grosso entre 2010 e 2014 e que são em parte investigadas pelas cinco fases da operação “Sodoma” -, foram o “maior esquema de corrupção da história do Mato Grosso”. A declaração consta da decisão do magistrado na última quinta-feira (10) no trecho onde ele justifica a condenação do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, no âmbito da 2ª fase da operação “Sodoma”.
A ação apura o pagamento de propinas de empresários para manter contratos com o Governo do Estado. Os recursos teriam sido utilizados para o pagamento de um imóvel atribuído ao ex-secretário de Administração, Cesar Roberto Zílio, no valor de R$ 13 milhões, e também dívidas de campanha do ex-governador.
“São graves as consequências do crime para a sociedade, já que se originou de receita ilícita proveniente de empresa criada para exclusivamente para tal desiderato. As circunstâncias são graves, pois colocou em cheque a credibilidade dos serviços públicos, já que, pelo montante de movimentação de ativos financeiros produto de ilícito nos órgãos de primeiro escalão do Estado, tudo indica que foi o maior esquema de corrupção da história do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
O trecho em questão trata da sentença de Chico Lima – que na condição de procurador do Estado teria emitido pareceres favoráveis aos interesses da organização criminosa. Ele foi condenado a 6 anos de reclusão e 200 dias-multa.
A “Sodoma”, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) teve cinco fases até fevereiro de 2017 e originou várias ações na Justiça. Silval Barbosa foi preso no primeiro estágio da operação, deflagrada em setembro de 2015, e ficou na prisão até junho de 2017. Ela investiga o pagamento de R$ 2,5 milhões por um empresário de Cuiabá para manter contratos com o Governo.
Já as ações da segunda e terceira fase da operação foram “incorporadas” e, além da compra do imóvel, também investigam a lavagem de dinheiro feita por gráficas em Várzea Grande em favor do prefeito cassado da cidade, Walace Guimarães.
Na quarta fase da “Sodoma”, as investigações apontam um superfaturamento de R$ 17,5 milhões na desapropriação de uma área em Cuiabá conhecida como “Jardim Liberdade”. Por fim, o quinto estágio das investigações revelam pagamento ilícitos realizados pela Marmeleiro Autoposto, de propriedade de Juliano Volpato, e a Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática, entre os anos de 2011 e 2014, que em troca receberam aproximadamente R$ 300 milhões em contratos com o Governo do Estado, durante a gestão Silval.
VEJA A PENA DE CADA UM DOS RÉUS
CONDENADOS
Silval da Cunha Barbosa – condenado a 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 01 ano e 08 meses de detenção e ao pagamento de 443 dias-multa.
Rodrigo Barbosa – condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão e 66 dias multas em regime “diferenciado”.
Jose Geraldo Riva – condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e 1 ano e quatro meses de detenção.
Pedro Nadaf – condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e 88 dias multa.
Wallace Guimarães – condenado 12 anos de reclusão e 266 dias multa.
Bruno Sampaio Saldanha – condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – condenado pena de 6 anos de reclusão e 200 dias multa.
Antônio Roni de Liz – condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
Evandro Gustavo Pontes da Silva - condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
Cesar Roberto Zílio – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
Pedro Elias Domingos – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
Silvio Cezar Correa Araújo – condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e cinco meses de detenção, além do pagamento de 291 dias-multa.
José de Jesus Nunes Cordeiro – condenado a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 6 anos e 4 meses de detenção. Ainda terá que pagar 1.305 dias-multa.
Tiago Vieira de Souza Dorileo – condenado 10 anos de reclusão e 01 ano e 04 meses de detenção, bem como 314 dias-multa,
Fabio Drumond Formiga – condenado 1 ano e 4 meses de detenção e 54 dias multa.
ABSOLVIDOS
Marcel Souza de Cursi
Karla Cecília Oliveira Cintra