Homem é encontrado desacordado após suposta briga de bar em Sorriso
Jornalistas de Sorriso emitem nota de repúdio contra OAB que visa preservar imagem de criminosos
Entidades pretendem vedar a veiculação de áudio e vídeos de criminosos presos
Jornalistas ligados a diferentes meios de comunicação divulgaram, nesta quinta-feira (21), uma nota de repúdio contra recomendação da 17ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sorriso, para inibir a veiculação de imagens de pessoas custodiadas.
A recomendação datada de 19 de março, veda a veiculação de áudio e vídeos de criminosos presos pela Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil. Apesar de prevista no artigo 38 do Código Penal, a medida não é adotada pelo Poder Judiciário.
Também assinam a recomendação a Defensoria Pública de Sorriso (advocacia gratuita) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
De acordo com representantes da imprensa local, a iniciativa fere os princípios da liberdade de imprensa, igualmente defendido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), com a clara intenção de defender os interesses escusos de alguns advogados.
Confira a nota na integra
Os veículos de comunicação que subscrevem vêm a público REPUDIAR a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Sorriso, da Defensoria Pública (Advocacia Gratuita), bem como da ABRACRIM, que em ato flagrante de tentativa de censura à imprensa, protocolou “RECOMENDAÇÕES” às polícias Civil e Militar, bem como ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, na tentativa de impedir o trabalho LIVRE da imprensa, constitucionalmente previsto.
De acordo com o documento, recomenda-se que as autoridades divulguem apenas nomes de suspeitos e suas características físicas, mas de modo que não possibilite a sua caracterização. O documento vai além e sugere que os Agentes Públicos tomem as “medidas necessárias” para impedir a gravação de imagens e/ou fotos dos presos cautelarmente.
O documento divulgado pelas honrosas instituições busca fundamentação no ordenamento jurídico, com ênfase nos direitos da pessoa custodiada. No entanto, não encontramos no ofício encabeçado pela OAB - subseção de Sorriso, a mesma preocupação com o direito da sociedade de ser informada acerca de fatos que interferem no seu cotidiano. A recomendação feita pela OAB e ABRACRIM ignora o Art. 5° da CF/88, bem como o Art. 220º do livro Constitucional, que garantem aos meios de comunicação e seus profissionais o direito de informar.
Art. 5º, IV: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Esqueceu-se ainda da jurisprudência;
O Supremo Tribunal de Justiça, que por sua vez asseverou não existir ofensa à honra dos cidadãos quando, no exercício do direito de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, principalmente quando exercido em atividade investigativa e sejam informações de interesse público. (AgRG no AREsp 592246 SP 2014/0243720-7)
Já o Supremo Tribunal Federal, em súmula vinculante, orienta ser, legítima a atuação da imprensa, quando apenas publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos, conforme relatoria da eminente Ministra Carmem Lúcia.
Lamentável ainda, que tal orientação, se dê dias depois que um advogado, supostamente embriagado, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil após desacatar Policiais Militares de Sorriso.
Outrossim, é importante destacar o papel da imprensa na elucidação de inúmeros casos na esfera criminal. Ao exibir imagens de envolvidos com atividades delituosas a imprensa possibilidade que vítimas possam reconhecê-lo e assim apresentar denúncia às autoridades. Se a vontade da OAB - subseção de Sorriso e ABRACRIM atingir seus objetivos, estaremos indo na contramão do que acontece em nível nacional. Basta pegarmos como exemplo o "Caso Marielli", em que dois suspeitos foram presos e seus rostos mostrados insistentemente pelos diferentes veículos de comunicação do país.
Certos de que as autoridades competentes não compactuam com a censura e, portanto não seguirão tais “recomendações”, a imprensa de Sorriso MT reafirma seu compromisso com a imparcialidade, e que seguirá trabalhando para levar a casa dos cidadãos informações confiáveis e fidedignas.
Subscrevem:
TV Band Sorriso
TV Sorriso Record
Radio Sorriso FM
MT Notícias
Ubiratã 24 Horas
TV Cidade SBT
Portal Sorriso
Site Radio Sorriso FM
Site JK Notícias