Trabalhador fica em estado grave após sofrer descarga elétrica de alta tensão em Sorriso (MT)
Réu é condenado a 225 anos de prisão por chacina que chocou Sorriso
O Tribunal do Júri de Sorriso (MT) condenou, nesta terça-feira (6), Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, a 225 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e estupro cometidos contra uma mãe e suas três filhas. A sentença, proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, prevê cumprimento imediato da pena em regime fechado.
Os crimes ocorreram na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, e vitimaram Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 12, e Melissa, 10. O caso causou grande comoção em Mato Grosso e no país, sendo classificado como um dos episódios mais brutais já registrados na cidade.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os jurados reconheceram diversas qualificadoras nos crimes, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes cometidos contra menores de 14 anos. O réu não prestou depoimento e se manteve em silêncio durante o júri.
Em relação às vítimas, o Conselho de Sentença reconheceu os seguintes crimes:
Cleci Cardoso: feminicídio triplamente qualificado e estupro;
Miliane Cardoso: feminicídio triplamente qualificado e estupro;
Manuela Cardoso: feminicídio quadruplicamente qualificado e estupro;
Melissa Cardoso: feminicídio com cinco qualificadoras e estupro, com causa de aumento de pena.
Foram ouvidas seis testemunhas, incluindo o pai e esposo das vítimas, Regivaldo Cardoso, a irmã de Cleci, o delegado responsável pela investigação e dois policiais. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luis Fernando Rossi Pipino, com apoio do assistente de acusação Conrado Pavelski Neto. A defesa apresentou uma argumentação breve, questionando apenas a tipificação do estupro em uma das vítimas, tese rejeitada pelo júri.
Durante sua manifestação, o promotor Rossi classificou o réu como “a maldade em estado bruto” e afirmou que o episódio “é o mais assombroso já registrado em Sorriso, no estado e possivelmente no país”.
O juiz Rafael Panichella ressaltou o cuidado adotado na condução do julgamento, destacando a restrição à publicidade para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares. “Demos uma resposta à sociedade, garantindo o devido processo legal, mas sem perder a sensibilidade diante da gravidade dos fatos”, declarou.
Regivaldo Cardoso, sobrevivente e pai das vítimas, considerou justa a condenação. “Não vai trazer minha família de volta, não diminui a dor, mas a justiça foi feita. Ele vai cumprir os 40 anos que a lei permite e, com fé em Deus, nunca mais colocará os pés fora da prisão”, afirmou, emocionado.
Apesar da condenação a 225 anos, a legislação brasileira limita o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade a 40 anos.