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Vereador Brendo Braga propõe e Câmara aprova mês de prevenção ao câncer de pele em Sorriso
O Plenário da Câmara Municipal de Sorriso aprovou, em única votação, o Projeto de Lei nº 93/2025, que institui no Calendário Oficial de Eventos do município o “Junho Preto”, mês dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de pele.
A proposta, de autoria do vereador Brendo Braga (Republicanos), visa mobilizar a sociedade e o poder público para ações de conscientização, prevenção e combate à doença. O texto determina que o Executivo promova campanhas de informação sobre os riscos da exposição inadequada ao sol e as formas de proteção à saúde.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra mais de 185 mil casos de câncer de pele por ano, considerando todos os tipos da doença. A inclusão do Junho Preto no calendário municipal busca ampliar o alcance das medidas preventivas e incentivar o diagnóstico precoce.
O projeto também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com instituições públicas e entidades da sociedade civil para a realização das ações previstas na campanha.
Prevenção e cuidados
Embora qualquer pessoa possa desenvolver câncer de pele, o risco é maior entre indivíduos com pele clara, histórico familiar da doença, presença de pintas ou manchas e pessoas idosas.
Para a prevenção a longo prazo, especialistas recomendam evitar a exposição direta ao sol entre 10h e 16h, período de maior incidência de radiação ultravioleta. O uso diário de protetor solar é essencial, inclusive em dias nublados. A utilização de chapéus e bonés também contribui para a proteção.
Alguns sinais de alerta devem ser observados com atenção: assimetria das lesões (quando uma metade da pinta ou mancha difere da outra), bordas irregulares, coloração variada (preto, marrom, vermelho) e diâmetro superior a 6 milímetros.
Além da observação das manchas e pintas no próprio corpo, é fundamental realizar check-ups periódicos com dermatologistas para acompanhamento profissional e seguro.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.