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TSE determina que eleitor deve deixar celular com mesário antes de entrar na cabine de votação
Após consulta do União Brasil, corte diz que eleitor não pode ficar com o equipamento, mesmo desligado e guardado no bolso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos com o mesário antes de entrar na cabine de votação. Já havia uma resolução que vedava o uso de equipamentos na cabine, mas foi flexibilizada, permitindo que o eleitor entrasse com o aparelho telefônico, desde que desligado e mantido no bolso.
A decisão ocorreu após uma consulta pública do partido União Brasil, que questionou a mudança promovida no ano passado em uma resolução do tribunal que, em seu parágrafo único, passou a prever que, "para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos (...) deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação".
Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão de que o mesário fique com o celular do eleitor tem três objetivos: garantir o sigilo do voto, evitando que, por meio de coação, o eleitor seja obrigado a fazer vídeos para provar que votou em determinado candidato; evitar corrupção, com o eleitor provando em quem votou com o objetivo de obter vantagens ilícitas; e evitar fraudes.
"Há um terceiro grande problema, que são as fraudes daquela pessoa que grava apertando um número errado para dizer que houve problema na urna eletrônica; que digita o número de um candidato a presidente no momento de votar para deputado e monta um vídeo para tentar indicar que houve fraude e problema nas urnas. Não é possível e é ilegal entrar com celulares na cabine de votação", ressaltou Moraes. Leia aqui a reportagem completa no R7, site da Record TV.