Imposto de Renda pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido
Parte do Imposto de Renda pode ser doado para garantir um futuro melhor para crianças, adolescentes e idosos. No ato da declaração do IRPF 2023 é possível destinar uma parte do IR devido aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
Em Sorriso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) está desenvolvendo a campanha ‘Imposto Solidário’ para a destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Para a doação, os dados do Fundo devem constar no material informativo: Agência: 1917-8 / Conta Corrente: 12920-8 / Banco: 001.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, sendo até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Já as empresas podem destinar até 1% do seu imposto de renda sobre o lucro real.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos, que devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
“Nós incentivamos as ações voltadas para a garantia dos direitos dos idosos. Essa campanha é uma efetiva ação de cidadania que pode interferir direta e positivamente na realidade social de muitos idosos de nossa cidade. Portanto, faça sua doação!”, frisa a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro.