Integrante de quadrilha que 'ostentava' e mais 10 são condenados
Lúbia Gorgete será monitorada por tornozeleira eletrônica; bando assaltava bancos em Mato Grosso
O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a manicure Lúbia Camilla Pinheiro Gorgete, de 27 anos, a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de organização criminosa.
A decisão foi publicada nesta semana. Lúbia é acusada de integrar uma quadrilha de assalto a bancos em Mato Grosso. O grupo foi desarticulado em maio do ano passado com a deflagração da "Operação Luxus" pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil.
Além dela, o magistrado também condenou outras 10 pessoas. São eles: Marcus Vinicius Fraga Soares, Gilberto Silva Brasil, Junior Alves Vieira, Cleyton Cesar Ferreiras de Arruda, Augusto Cesar Ribeiro Macaubas, Jurandir Benedito da Silva, Robson Antônio da Silva Passos, Juliender Batista Borges, Hian Vitor Oliveira Cavalcante e Kaio da Silva Nunes Teixeira.
O juiz absolveu os réus Thassiana Cristina de Oliveira, Diego Silva dos Santos, Elvis Elismar de Arruda Figueiredo e Dainey Aparecido da Costa.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a quadrilha era liderada por Marcus Vinicius e Gilberto Brasil. Os demais eram contratados para executar os ataques, como uma espécie de "freelancers".
Ainda segundo o MPE, o grupo lucrou mais de R$ 5 milhões em roubos e furtos praticados em pelo menos dez agências bancárias em Mato Grosso.
Com o dinheiro proveniente dos roubos, os integrantes ostentavam com viagens, carros de luxo, passeio de helicóptero e barcos.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovada nos autos a culpabilidade de Lúbia no crime. Ela deu abrigo para dois criminosos de Santa Catarina, que vieram para Mato Grosso cometer crimes, e também auxiliou nos trabalhos da quadrilha.
“Com relação à culpabilidade, conforme elementos constantes nos autos, observa-se que a acusada agiu com índice de reprovabilidade elevado, pois percebe-se que se trata de organização altamente especializada, que se valia, inclusive, de equipamentos para bloquear sinais de alarme garantindo êxito das atividades delitivas levadas à cabo pela organização criminosa”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda disse que, após a prisão dos membros da quadrilha, houve diminuição no número de roubos a bancos no Estado.
“Registro que as circunstâncias específicas em que o crime foi praticado fogem ao que ordinariamente se observa, pois de acordo com o relato da testemunha João Paulo Alves da Cruz, a organização criminosa integrada pela acusada foi a responsável pela onda de furtos qualificados e roubos às agências bancárias no Estado de Mato Grosso, durante o período que esteve em vigência, gerando intensa intranquilidade no meio social. Ademais, segundo a testemunha Luiz Henrique Damasceno após a prisão dos integrantes desta organização criminosa houve uma diminuição drástica nesses tipos de delito”, diz outro trecho da decisão. Saiba mais.