Igreja de Mato Grosso é condenada por agressão a ex-gay
A decisão foi proferida pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos
A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada pela Justiça a pagar R$ 50 mil ao pastor evangélico Rafael Alves Ferreira a título de indenização por dano moral.
A decisão foi proferida pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 8ª Vara Cível de Cuiabá que deu ganho de causa ao autor acatando a versão de que ele foi vítima de agressões físicas após admitir que manteve relações homossexuais em outra época. Hoje se identifica publicamente como um “ex-gay”.
Na ação, que tramita desde março de 2010 teve o mérito apreciado pela magistrada e julgado procedente na última segunda-feira (6). Rafael pleiteou uma indenização de R$ 1 milhão, porém a magistrada arbitrou o valor da indenização num patamar bem abaixo do pleiteado.
Ressalta que, em 6 de dezembro 2009, por volta da meia noite enquanto dormia nas dependências da igreja ré, foi acordado a socos e pontapés pelo pastor Jademir. Após as agressões foi aconselhado pelo bispo a não prestar queixa, para salvaguardar o nome da instituição religiosa.
Notícia que a Igreja Mundial do Poder de Deus possui vasta programação televisiva, atingindo enorme público em todo o estado de Mato Grosso, sendo que, o representante legal da igreeja juntamente com o agressor apareceram em sua programação ao vivo, disparando frases como: “estamos sendo perseguidos... até o Ibama veio atrás de nós porque bateram em um veado”.
Na ação, ele argumenta por meio de sua defesa, que esperava uma postura do seu bispo, no uso de suas atribuições, para impor ao seu agressor ao menos sanção administrativa. “Contudo, tornou-se também seu algoz, ao permitir que tais comentários fossem feitos no programa de televisão do qual é responsável e ainda, pelos corredores da igreja”, diz trecho da argumentação. Por último, segundo ele, a instituição religiosa o excluiu sumariamente do quadro de ministro da Igreja, bem como de seu rol de membresia.
Ao se defender nos autos, a igreja alegou incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso. Porém, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada afirmou que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o autor da ação, pastor de congregação religiosa, afirma ter sido afastado indevidamente de suas funções, porquanto a controvérsia posta na demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente religioso e civil.
Na condenação, a magistrada determinou que o valor de R$ 50 mil seja pago com correção monetária pelo INPC, a contar da sentença e juros de mora de 12% ao ano, a contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.