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Empresário de Sorriso assina acordo e inicia prestação de serviços por intimidação a juíza eleitoral
Após homologação de acordo, empresário de Sorriso inicia prestação de serviços e tem medidas cautelares revogadas por intimidação a juíza eleitoral.
O empresário A. F. iniciará prestação de serviços comunitários após homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) relativo ao episódio em que intimidou uma juíza eleitoral durante o pleito de 2024. A decisão da Justiça Eleitoral também revogou as medidas cautelares que condicionavam sua liberdade — entre elas, comparecimento mensal em juízo, participação em todos os atos processuais e proibição de se aproximar da magistrada a menos de 500 metros.
A defesa argumentou que a obrigatoriedade de comparecimento periódico não estava prevista no acordo e que a homologação não mencionava expressamente a revogação das cautelares. O magistrado entendeu que as restrições anteriormente impostas tornaram-se desnecessárias, uma vez que o acordo já estipula obrigações suficientes para eventual extinção da punibilidade.
No acordo, o empresário comprometeu-se ao pagamento de R$ 20 mil a título de prestação pecuniária e outros R$ 20 mil em reparação por dano moral à juíza, além de prestar serviços por um ano em entidade pública ou de interesse social, tendo sido indicada a Associação Luz da Manhã, mantida pela Polícia Militar de Sorriso.
O caso remonta ao período eleitoral de 2024, quando o empresário bloqueou o carro da juíza em uma rotatória da cidade, desceu de sua caminhonete e proferiu ofensas contra a magistrada antes de fugir. Câmeras de segurança registraram o momento. A decisão judicial também determinou que a Polícia Militar fosse comunicada para dar início imediato ao cumprimento da prestação de serviços comunitários.