GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
MP Eleitoral faz recomendação a Ari Lafin sobre promoção de transporte irregular de eleitores
Gestor municipal não deverá incitar o transporte irregular de eleitores ou crimes eleitorais do tipo em qualquer meio de comunicação
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, não deverá mais incitar ou promover a realização de transporte irregular de eleitores ou de outros crimes eleitorais do tipo, em qualquer meio de comunicação, conforme o Ministério Público Federal em Mato Grosso.
Lafin também deverá se retratar, ou no mesmo programa de televisão em que fez as declarações ou por meio de nota enviada para a imprensa de maneira geral, informando que a conduta é ilegal e advertindo a população das penas previstas.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), na terça-feira (11), após o recebimento de diversas denúncias sobre as declarações realizadas pelo prefeito Ari Genezio Lafin em um programa televisivo local.
O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson explicou que as declarações feitas pelo prefeito de Sorriso induzem à população à prática irregular de transporte de eleitores em favor do candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro.
Masson ressalta que as práticas incentivadas por Lafin são consideradas crimes eleitorais previstos no artigo 302 do Código Eleitoral e artigo 11 da Lei nº 6.091/74, e que podem interferir na lisura e legitimidade do processo eleitoral.
“Nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A exceção são os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, como no caso do transporte de indígenas ou populações isoladas, dos coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e de sua família, e os veículos alugados e congêneres, conforme consta no artigo 5º da Lei 6.091/74)”, completou.
Com base no artigo 8º da Lei n 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode, quando imprescindível, e devido a absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer tanto transporte quanto refeições, com despesas pagas pelo Fundo Partidário. Assim, é proibido aos candidatos, órgãos partidários, ou qualquer pessoal, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana, conforme o artigo 10º da Lei nº 6.091/74.
“A desinformação eleitoral pode contribuir para a prática de delitos eleitorais por parte da população. Esses crimes, por meio de processo criminal, podem resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa”, concluiu o procurador Regional Eleitoral, Erich Masson.
O prefeito Ari Lafin tem cinco dias úteis para informar a Procuradoria Regional Eleitoral o acatamento ou não da recomendação, sob pena de representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
Clique aqui e acesse a íntegra da recomendação.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Poder Executivo e recebeu uma nota do prefeito, na qual ele cita que se expressou mal, haja vista que a intenção era "destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito ao voto". Veja, abaixo, a nota na íntegra:
O prefeito do município de Sorriso (MT), Ari Genézio Lafin, vem a público se retratar de uma entrevista concedida à emissora SBT Sorriso no programa SBT Urgente, ressaltando que a população em geral não deve praticar o transporte irregular de eleitores em favor de qualquer candidato à presidência e nem de quaisquer outros crimes eleitorais do tipo.
Através da presente nota, eu, Ari Genézio Lafin, reafirmo o compromisso com o cumprimento integral da legislação eleitoral, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT).
Isto posto, me retrato da fala em que me expressei mal, posto que a intenção, na verdade foi destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito ao voto.
Ari Genézio Lafin
Sorriso, 13 de outubro de 2020