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Juiz manda agências indenizarem passageira que teve viagem cancelada
Mulher não foi avisada e nem teve direito à realocação; a decisão foi do juiz Yale Sabo Mendes
As agências de turismo CVC, Jabiru's e Tuiutur foram condenadas a pagar R$ 15 mil a uma cliente que teve seu pacote de viagens cancelado devido problemas financeiros da companhia aérea Avianca Brasil.
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, concluiu que foi procedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora do processo.
No documento, publicado no Diário de Justiça de terça-feira (7), a cliente relata que em janeiro de 2019 firmou um contrato com as agências e adquiriu um pacote de viagem para Maceió.
No plano estava incluso seis diárias, com café da manhã e transporte aéreo. A viagem foi programada para que ela e os pais pudessem comemorar o aniversário de um amigo da família.
No entanto, antes que pudesse ir para o destino, a cliente afirma que foi surpreendida pela notícia de que os voos da Avianca haviam sido cancelados. No processo, a defesa da cliente alegou que ela foi “vítima do descaso e desorganização das empresas”.
A mulher ainda afirma que tentou solucionar ao tentar entrar em contato com uma das agências via WhatsApp. No entanto, ela disse que não havia o que ser feito, pois a diferença na realocação do voo teria que ser paga.
No processo, a defesa das agências de turismo alegou que não era possível responsabilizá-las pelo não cumprimento dos voos da Avianca e culpou exclusivamente a companhia aérea.
Apesar do argumento, o magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço também por parte das rés, e não excluiu a culpa das agências ainda que a defesa invoque a falência da companhia aérea como motivo principal do cancelamento.
Na decisão, o juiz levou em consideração que a falta de reacomodação em outro voo e o fato das agências não terem feito um aviso prévio sobre o cancelamento, impediu a passageira de adquirir passagem de outra companhia.
Com isso, o juiz determinou que cada uma das agências deverá pagar indenização de R$ 5 mil para a cliente, somando o valor de R$ 15 mil por danos morais.
“O caso em apreço não se trata de mero aborrecimento, pois frustrada a expectativa do autor em relação a sua viagem, mas sim, de real perda de tempo, desconforto e grande frustração”, concluiu magistrado.
Da decisão cabe recurso.