Homem é condenado a 30 anos de prisão por seis furtos em Sorriso
Os crimes foram praticados em estabelecimentos comerciais da cidade
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, condenou um homem a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de seis furtos qualificados praticados em desfavor de estabelecimentos comerciais de Sorriso.
Conforme consta nos autos do processo, o acusado registra, segundo a ficha de antecedentes criminais, anotações de várias outras ações penais por crime contra o patrimônio, além de quatro anotações de executivo de pena, e inclusive, foi condenado há poucos dias em outra ação penal pela prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, com a quebra de janelas e portas.
“O juízo ponderou se observa que tais ações penais e executivos de pena remontam, quanto ao tempo em que tramitaram, há toda a maioridade do réu, sendo que muitos destes fatos foram praticados em Sinop, quando então o acusado decidiu pelo que parece se mudar para a cidade de Sorriso. Mas, ao invés de se aproveitar do fato da cidade, capital do agronegócio, oferecer emprego em proporção acima da média nacional, pelo visto, quer aqui continuar a fazer o que vem se dedicando a fazer por anos”, consta na ação.
O acusado continua preso desde outubro passado, e aguardará o julgamento de recurso detido.