Grávida e na Europa, cuiabana consegue HC e não será presa
Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, de 25 anos, é acusada pela morte de um gari em São Paulo
A desembargadora Ely Amioka, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão preventiva da universitária cuiabana Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, de 25 anos. A decisão, que acolheu habeas corpus da defesa, é desta quarta-feira (14).
Hívena é acusada de atropelar e matar o gari Alceu Ferraz, de 61 anos, no Centro da Capital paulista em 2015. Ela teve a prisão preventiva decretada na última semana, pela juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga, após faltar a uma audiência sobre o caso.
No HC, os advogados sustentaram que a universitária não foi notificada sobre a audiência. “Afirma que para a realização de referida audiência, foram expedidas precatórias e mandados de intimação das testemunhas de acusação, contudo a citação da paciente não se aperfeiçoou, nem mesmo por edital”, diz trecho do HC.
“Alega-se que os Defensores da Paciente forneceram endereço e telefones para contato na cidade de Cuiabá/MT, onde já estava domiciliada, mas nenhuma carta precatória foi expedida para citação no endereço informado, mas apenas foram expedidos mandados para logradouros localizados na Capital Paulista, onde não mais era domiciliada desde o final de 2016, quando se formou no curso de arquitetura”, completa o documento.
A defesa alegou ainda que a decretação da prisão da jovem foi totalmente ilegal, considerando que, em caso de uma eventual condenação, a pena será cominada em patamar abaixo de quatro anos de detenção e o regime será o aberto.
Segundo os advogados, a universitária está em viagem para a Europa e deve retornar ao Brasil no próximo dia 17 de março. Relataram ainda que a estudante está grávida.
“Dessa forma, tem direito à substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, até mesmo porque as penas abstratamente cominadas aos crimes que constam da denúncia não ultrapassam 4 anos de detenção", pontua o HC.
A decisão
Na decisão, a desembargadora afirmou ter detectado “irregularidades de ordem técnica” que impossibilitaram a intimação da universitária.
“Data vênia, e sempre respeitando entendimentos diversos, nos termos do art. 400, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução deve ocorrer após sanadas todas as questões relativas à citação, inclusive por edital, e as apresentadas em sede de resposta à acusação, e após esgotadas todas as possibilidades de citação do réu, inclusive a citação por edital. Neste caso, não foi o que ocorreu”, diz trecho da decisão.
"A procuração outorgada pela ré ainda na fase extrajudicial está juntada às fls. 63, declarando ela ter dois endereços, sendo um no bairro de Moema, como declarara antes, e um em Cuiabá/MT, e tal procuração deu amplos e ilimitados poderes aos Advogados. Também foi informado, ainda no inquérito policial, uma viagem da ré de ida e volta ao exterior, conforme fls.286/287. Para citação da ré foi expedida carta precatória para a comarca de Barueri, constando, todavia, aquele endereço que fica no bairro de Moema, nesta Capital (fls. 402/403). Tal carta precatória foi devolvida sem cumprimento, por motivos óbvios. Não houve expedição de carta precatória para o endereço na cidade de Cuiabá/MT, onde efetivamente a ré declarou ter endereço. E também não houve citação por edital”, afirmou.
A desembargadora determinou algumas medidas para que a estudante continue em liberdade.
Entre elas, comparecer no Cartório da 24ª Vara Criminal Central de São Paulo no primeiro dia útil subsequente à data de retorno para receber mandado de citação e oferecer resposta à acusação; comparecer mensalmente em Cartório, entre os dias 20 e 30 de cada mês; manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada; não se ausentar da Comarca sem autorização prévia e entregar seu passaporte em Cartório, ficando proibida de sair do País.
O caso
O atropelamento aconteceu no início da madrugada do dia 16 de junho de 2015. Dois garis trabalhavam no centro da cidade quando foram atingidos por um carro desgovernado.
Alceu Ferraz morreu na hora e José João da Silva teve ferimentos leves. A jovem se apresentou à Polícia uma semana após o crime, prestou depoimento e foi liberada em seguida.
Ela afirmou que, na noite do acidente, tinha saído de uma festa na casa de uma amiga de faculdade, no Bairro de Higienópolis. No caminho até sua casa, ela contou que foi surpreendida por três indivíduos e disparou com o veículo, atingindo "algo ou alguém".
Ainda segundo Hívena, logo após a colisão ela ligou para o prefixo 190 e registrou um boletim de ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia do Brás, relatando que sofreu uma tentativa de assalto.
A Polícia chegou até Hívena através de uma denúncia anônima. O carro dela, que estava com o para-brisas danificado, foi apreendido na garagem do prédio onde morava, no Bairro Moema, Zona Sul de São Paulo.
A localização do veículo foi realizada por meio da análise de imagens de câmeras de segurança instaladas na região.