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Governo cria regras para punir servidor que furar fila da vacina
A punição vai seguir as regras do Estatuto do Servidor Público, que prevê até mesmo a demissão
O Governo do Estado publicou uma portaria prevendo sanções funcionais a servidores da saúde que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19. O documento foi elaborado após denúncias de que pessoas foram do grupo prioritário teriam sido imunizadas em Mato Grosso.
De acordo com o documento, um processo administrativo disciplinar (PAD) será aberto contra o profissional que aplicar a vacina e também contra os servidores da Saúde que receberam a dose mesmo sem estarem no grupo prioritário.
Os servidores podem ser punidos conforme o Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso, que prevê pena de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição do cargo em comissão.
Na primeira fase da campanha, o Plano Nacional de Imunização (PNI) prevê a vacinação apenas de profissionais da saúde que estiverem atuando na linha de frente dos atendimentos a pacientes com Covid-19.
A portaria também veda que o servidor use qualquer facilidade do cargo para favorecer a si mesmo ou a outra pessoa. Usuários do SUS que mesmo não pertencendo ao grupo priotário receberem a vacina, mediante declaração falsa, fraudulenta ou distorcida, estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes, diz o documento.
As determinaçãos se aplciam a servidores efetivos, comissionais e contratados temporarialmente, especialmente aqueles que atuam diretamente na campanha de vacinação contra a Covid-19.
O Estado ainda recomendou que as Secretarias de Saúde dos Municípios de Mato Grosso apliquem normas semelhanetes no prazo de dez dias.
As denúncias de casos abrangentes nesta portaria deverão ser enviadas a Ouvidoria Geral do CES, através dos telefones (65) 3613-5392 / 0800-647-1520 ou e-mail: [email protected].