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Gaeco diz que decisão do TJ “favorece impunidade” e vai recorrer
TJ anulou parte das provas da Operação Esforço Comum que investiga cooperativa
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) informou, nesta quinta-feira (12), que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que anulou parte das provas da Operação Esforço Comum. O chefe do Gaeco, promotor de Justiça Roberto Turin, afirmou que a decisão favorece a impunidade.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (11) pela 3ª Câmara Criminal. Os desembargadores entenderam que parte das provas da investigação deixaram de ter validade porque o Gaeco não pediu a prorrogação do prazo do inquérito.
A Esforço Comum investiga suspeitas de irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Rondonópolis e outros municípios, da empresa terceirizada Coopervale (Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires).
Turin admitiu que não houve o pedido de prorrogação. Ele afirmou, entretanto, que tal erro formal não pode ser usado para anular parte de uma operação que teve autorização judicial para ser realizada.
“Entendemos que a decisão é indevida. O entendimento jurídico não reflete a jurisprudência atual da validade do processo e, por isso, iremos recorrer”, disse.
“O erro formal de não solicitar a continuidade do inquérito nunca foi usado para anular provas, até porque toda operação foi feita com ordem judicial. O judiciário tinha conhecimento de toda investigação”, acrescentou.
Segundo Turin, os crimes investigados não estão prescritos e não houve ofensa a ampla defesa e ao contraditório. E afirmou que a decisão favorece a impunidade dos alvos da Operação Esforço Comum.
“[O pedido de prorrogação] é uma formalidade. Se você olhar juridicamente, milhares de inquéritos não são concluídos no prazo previsto. Isso só pode gerar uma ação administrativa contra o promotor que não cumpriu o prazo”, afirmou.
“Mas, nesse tipo de investigação que é complexa, envolve vários investigados, vários municípios, não seria o caso nem de sanção administrativa, muito mesmo anulação da investigação. Esse tipo de decisão só favorece a impunidade”, completou.
A decisão
Os desembargadores da Terceira Câmara seguiram, por maioria, o voto divergente do desembargador Orlando Perri.
Em seu voto, Perri acatou a tese dos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra, que fazem a defesa do empresário Josér Roberto Vieira, representante da Coopervale. Eles sustentam que parte das provas produzidas deixaram de ter validade jurídica.
Isso porque, segundo os advogados, o Ministério Público, para investigar, tem que respeitar os prazos previstos na resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). E a resolução diz que, ultrapassados 90 dias, só pode continuar as investigações se houver prorrogação desse prazo de forma fundamentada pelo promotor.
Ainda segundo os advogados, a resolução diz também que, ultrapassados 180 dias, apenas o Conselho Superior do MP pode prorrogar o prazo. No caso da operação, a partir de março de 2020, não houve prorrogação alguma.
A operação
As investigações revelaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados.
Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67 milhões pela prestação de serviços.
No total, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, sendo um dos mandados de busca e apreensão na cidade de Japorã (MS) e outros dois na cidade de Guaíra (PR), onde a Coopervale também possui sede.
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