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MT libera velório de pessoas contaminadas por covid-19 com mais de 14 dias
Cerimônias podem ser feitas em ambientes abertos, respeitando a distância entre pessoas e com número reduzido de participantes
O governo de Mato Grosso publicou, nessa terça-feira (7), uma portaria que autoriza os velórios de vítimas da Covid-19 fora do período de transmissão da doença. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece que as cerimônias podem ser feitas para óbitos com mais de 14 dias de detecção do contágio.
A portaria abrange mortes que ocorreram em unidades de saúde, hospitais e casas. “Nos casos em que for descartada a possibilidade do óbito por suspeita ou confirmação para covid-19 pela Declaração de Óbito, pelo laudo do IML ou quando o óbito ocorrer após o período de transmissão da doença (fase não infectante) - conforme declaração médica, embora não recomendado, o velório poderá ocorrer em ambiente aberto e ventilado”, diz trecho da portaria.
O documento é assinado pelo secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo. O documento regulamenta que o velório poderá ser realizado com número reduzido de pessoas (apenas os familiares mais próximos que não estejam no grupo de risco e não apresentem quaisquer sintomas gripais), mantendo a distância entre os participantes, sendo obrigatório que após a realização de cada velório, o local seja desinfetado.