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Lei que assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas é sancionada
Com a sanção, a lei passa a vigorar imediatamente em todo o estado
O governo do estado sancionou a Lei nº 11.852, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que assegura às mulheres o direito a ter um acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Mato Grosso. Com a sanção a lei passa a vigorar imediatamente em todo o estado.
“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso mais uma vez saiu na frente. É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos, mas continua a acontecer com muito mais frequência que imaginamos e essa lei que foi sancionada vem para dar mais segurança à nós”, disse a deputada Janaina.
Consta do texto da lei que o direito ao acompanhante pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local. A Lei 11.852 prevê também que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito ao acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“Já temos uma lei federal que garante a presença de um acompanhante às mulheres durante o parto e mesmo assim o índice de violência obstétrica ainda é altíssima. Essa lei estende isso aos exames e consultas para que as mulheres se sintam mais seguras em seus procedimentos. É dever de todos nós garantirmos esse direito e segurança às mulheres”, finalizou a autora do projeto.