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Fila de cirurgias bariátricas terá que ser zerada em MT, decide juíza
Foi dado prazo de 4 meses para realizar as cirurgias em todos os usuários do SUS já regulados
Decisão dada pela
juíza Célia Regina Vidotti em ação movida pelo Ministério Público Estadual
(MPE) obriga o governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá a acabarem com a fila
de cirurgias bariátricas realizando os procedimentos em todos os pacientes que
aguardam pelo procedimento. Foi dado prazo de 4 meses (120 dias) para realizar
as cirurgias em todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já regulados,
que se encontram aguardando em “fila de espera” sendo que o prazo máximo para atender
todos os pacientes será de 6 meses, contados a partir do cadastro no sistema de
regulação.
A ação, que
tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde o dia
8 de outubro de 2014, teve o mérito julgado no dia 2 de junho deste ano com
resultado parcialmente favorável ao autor. A decisão é de 1ª instância e cabe
recurso. A própria magistrada destacou que a sentença está sujeita a reexame
necessário e determinou que ao término do prazo para interposição de recurso,
havendo ou não apelação, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso (TJMT). Estado e Município ainda não foram
notificados.
Pela decisão,
Estado e Município terão que realizar as cirurgias bariátricas a todos os
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já regulados, que se encontram
aguardando em “fila de espera”, no prazo máximo de 120 dias, sendo de
responsabilidade do Estado os pacientes residentes em municípios que não atuam
em gestão plena e, de responsabilidade de Cuiabá, os pacientes residentes na
Capital. Os réus também ficam obrigados a eealizarem as avaliações e triagem
para futura realização de cirurgia bariátrica de todos os usuários do SUS que
se encontram aguardando pelo procedimento, no prazo máximo de 60 dias.
O prazo máximo
para a realização de cirurgias em todos os pacientes usuários do SUS será de 6
meses, contados a partir do cadastro no sistema de regulação (AIH emitida -
Cersus), para que não volte a existir a “demanda” reprimida, com exceção de
casos extremos, que se exigirá laudo médico detalhado com justificativa da
necessidade para a cirurgia ser realizada em menor prazo.
Num prazo de 15
dias, terão que apresentar em juízo listagem a ser emitida pela Central de
Regulação (Cersus) e pelo Centro de Atendimento aos Pacientes Portadores de
Obesidade Grave. Também terão que encaminhar em 15 dias, o relatório contendo o
cronograma de previsão de realização dos procedimentos de todos os usuários do
SUS que aguardam na fila de espera pela cirurgia e de avaliação e triagem. Em
caso de descumprimento das medidas impostas, os responsáveis estarão sujeitos
às sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas
cumulativamente, como multa, bloqueio de valores e remessa de informações ao
Ministério Público, para apurar a prática, em tese, de delito de improbidade
administrativa.
Na ação, o MPE
pediu que a Justiça obrigasse os réus a remanejarem o orçamento de forma a
atender as despesas necessárias para as cirurgias bariátricas, bem como
avaliação e triagem para futuras cirurgias de todos os pacientes usuários do
SUS que aguardam em “fila de espera”, no prazo de 45 e 90 dias, respectivamente
(cirurgia/avaliação). Pediu ainda que futuras cirurgias bariátricas sejam
realizadas no prazo máximo de 90, contados da avaliação e triagem.
Em março de 2012,
foi instaurado um inquérito civil pelo Ministério Público a partir de
representação formulada pela Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO) que
relatava a falta de transparência e critérios para o atendimento dos pacientes
que estavam à espera para realizar cirurgia bariátrica, após a troca da
instituição credenciada pelo SUS. Foram coletadas informações à época junto à
Secretaria de Estado de Saúde (SES) que apontaram 158 pacientes aguardando
avaliação e triagem para futura realização de cirurgia bariátrica e 50
pacientes já dispunham de AIH emitida com indicação de cirurgia. O Município de
Cuiabá, por meio da Central de Regulação Municipal, seria o responsável em
proceder a regulação dos pacientes aos hospitais credenciados.
Ao ingressar com a
ação, o MPE destacou, em 2014, que o número de pessoas aguardando por uma
cirurgia deveria ser muito maior, “o que demonstra o total descaso e
desrespeito dos requeridos para com os usuários do SUS, além de afronta constitucional
ao direito à saúde”. Entre os argumentos, a magistrada afirmou que “é certo que
a demasiada demora em atender os pacientes acometidos de obesidade mórbida, sem
sombra de dúvida, caracteriza omissão do Estado na efetivação do direito à
saúde dos cidadãos, pois tal doença pode comprometer a qualidade de vida e
desencadear outras doenças graves que podem levar o paciente a óbito”.