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Fecomércio alerta empregadores para envio de mensagens via WhatsApp aos funcionários fora do horário de trabalho
Prática pode acabar em condenação judicial de empresas ao pagamento de horas extras ou danos morais
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT) emitiu uma nota alertando os empregadores para envio de mensagens via WhatsApp aos funcionários fora do horário de trabalho. Segundo a federação, essa prática pode acabar em condenação judicial de empresas ao pagamento de horas extras ou danos morais.
A nota destaca ainda o parágrafo único do artigo 6º da CLT que diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Para que não aconteça uma condenação judicial, o uso do aplicativo fora do ambiente de trabalho depende deve ser esclarecido em contratos ou termos entre empregador e empregado.
De acordo com estudos realizados por especialistas da área trabalhista, se o empregado receber mensagens dos superiores via WhatsApp no momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados a trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras.
Além disso, quando o empregado tiver que ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado.
“Esta entidade recomenda aos empresários, associados e estabelecimentos comerciais mato-grossense a adotar medidas que visem flexibilizar essa regra, como, por exemplo, incluindo no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular”, diz trecho da nota.
Outra opção, segundo a Fecomércio-MT, é fazer uma negociação com o sindicato da categoria por meio de acordo ou convenção coletiva sobre o assunto.
Apesar de as mensagens de Whatsapp serem aceitas como prova na Justiça do Trabalho para fins de pagamento de horas extras, o envio de mensagem com eventual dúvida pontual ao funcionário fora do expediente de trabalho não implica nessa caracterização. Só deve ser cobrado horas extras quando a situação for frequente ou demorada.
A federação orientou ainda que as empresas orientem os funcionários sobre as normas e organize a rotina para o uso do aplicativo no ambiente de trabalho.