Falta de regulamentação trava nova lei de registro de imóveis em áreas de baixa renda
Texto sancionado por Bolsonaro em agosto dispensa o habite-se apenas para construções térreas e não especifica o que deve ser apresentado no lugar desse documento
A nova lei federal que permite o registro em cartório de imóveis de áreas pobres sem necessidade de apresentação do habite-se esbarra em limitações impostas pelo próprio texto da norma e na falta de regulamentação.
O habite-se é uma certidão expedida pelas prefeituras que comprova que uma construção foi concluída dentro das regras legais. Em geral, os cartórios a exigem para poder fazer o registro do imóvel, que define quem é o proprietário dele.
A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios:
- Foram construídos há mais de 5 anos;
- Sejam de 1 só pavimento (térreos);
- Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda
A lei, entretanto, não definiu qual documento deve ser apresentado em substituição ao habite-se. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por definir normas nacionais para cartórios, informou que está elaborando uma norma sobre o assunto, mas não deu detalhes – nem prazo.
Os tribunais de Justiça estaduais também precisam atualizar as normativas para os cartórios de seus estados. Mas, de 5 consultados pelo G1 – Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro – apenas o de Pernambuco atualizou o seu código de normas por conta da nova lei.
Ainda assim, os cartórios ainda têm dúvidas sobre como fazer o registro do habite-se, pois a alteração não deixou claro o que deve ser apresentado no lugar desse documento, segundo Roberto Lúcio de Souza Pereira, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe).
"Essa solução está sendo estudada", afirmou.
Em São Paulo, maior cidade do país, a ausência da regulamentação trava a eficácia da nova lei, diz Flaviano Galhardo, presidente da associação dos registradores imobiliários da capital (Arisp). Nem proprietários nem cartorários sabem o que fazer. Saiba mais.