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Ex-secretário tem delação homologada e devolverá R$ 1,5 milhão
Ex-Sinfra, Valdísio Viriato é um dos réus da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá
O ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, teve seu acordo de colaboração premiada homologado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em função do foro privilegiado de pessoas delatadas.
Ele é um dos réus da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decorrente da quarta fase da Operação Sodoma, cuja instrução deve iniciar no próximo dia 22, com a oitiva de testemunhas.
No termo, ao qual o Ponto na Curva teve acesso, ficou acordado que o ex-secretário irá devolver R$ 1,5 milhão, sendo R$ 750 mil, a título de ressarcimento ao erário e do perdimento do proveito das ações penais.
O restante (R$ 750 mil) é em forma de dano moral coletivo e multa civil, que será disponibilizado ao Núcleo do Patrimônio e Probidade Administrativa do MPE, que fará sua destinação nos termos da lei.
Valdísio se comprometeu, ainda, a realizar diversas ações, entre elas, falar a verdade, incondicionalmente, em tudo que for chamado a depor, entregar documentos e outros que possam contribuir com a elucidação dos fatos, afastar-se de práticas ilícitas, não concorrer a cargo público por oito anos.
Em troca, o órgão ministerial irá requerer ao juízo criminal onde responde ações o perdão judicial ou a redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade em regime diferencial (recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, com monitoramento eletrônico).
Após o ressarcimento ao erário, o MPE vai emitir parecer favorável ao levantamento da fiança e desbloqueio de imóvel na 7ª Vara Criminal, quando da ocorrência de sua prisão.
Improbidade
O acordo prevê também que “satisfeitas as mesmas condições exigidas para os benefícios na área criminal, estará quitada, na esfera da improbidade administrativa a responsabilidade patrimonial do colaborador, razão pelo qual o MPE, no que respeita aos procedimentos investigatórios em trâmite ou que vierem a ser instaurados, frente aos fatos objeto deste acordo, no caso de ajuizamento de ação pela prática de ato de improbidade administrativa, compromete-se a, em relação ao colaborador, formular pedido meramente declaratório quanto a ocorrência de atos que sejam caracterizados como improbidade administrativa, sem requerer a imposição das ações de ressarcimento parcial ou integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, pagamento de multa civil, dano moral coletivo, proibição de contratar com o Poder Público”. Saiba mais.