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Estado consegue liberação de medicamento para bebê
Ricardo tem 11 meses e sofre convulsões sequenciais desde os dois meses de vida, devido a uma doença neurodegenerativa
Após intermediação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Governo do Estado conseguiu a liberação da medicação a base de Canabidiol (CBD), que será destinada ao tratamento do bebê Ricardo Curvo de Almeida. O lote do medicamento estava retido pela Anvisa desde o início do mês.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi informada na semana passada sobre a decisão. Na alegação, a Anvisa informou que a receita médica, utilizada para a liberação do primeiro lote importado, não poderia ser usada para a nova aquisição. A família da criança ficou responsável por encaminhar nova documentação.
Com o intuito de evitar a interrupção do tratamento do pequeno Ricardo Curvo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) solicitou novamente a liberação do medicamento e teve seu pedido deferido.
O esperado é que a medicação seja entregue à família no início do mês de julho. Serão entregues seis frascos de 30 ml do remédio Revivid LLC, que tem em sua composição o Canabidiol (CBD). A Anvisa libera, para pacientes cadastrados, o total de 25 frascos por ano.
Entenda o caso
Ricardo tem 11 meses e sofre convulsões sequenciais desde os dois meses de vida, devido a uma doença neurodegenerativa chamada Síndrome de Schinzel-giedion. A doença rara provoca má formação, retarda o crescimento, provoca convulsões constantes e traz complicações neurológicas.
O Canabidiol (CBD) é um dos componentes da Cannabis sativa, conhecida como maconha, e utilizado no tratamento de crianças e adolescente com formas graves de epilepsia, que não respondem aos tratamentos convencionais, como o pequeno Ricardo.
Em março deste ano o Governo do Estado atendeu uma liminar da justiça e deu início ao processo licitatório para a aquisição e importação do medicamento. A Anvisa, por meio da resolução 17/2015, normatiza os procedimentos de importação excepcional de produtos à base de Canabidiol (CBD) e outros canabinóides. A resolução complementa as ações já tomadas pela Agência e começa a vigorar a partir do dia 08 de junho.