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Empresas são condenadas a pagar indenização de R$ 300 mil por uso indevido de fórmula de sabão de coco em MT
As empresas manifestaram interesse no novo produto e propuseram o pagamento de R$ 25 mil mediante acordo de confidencialidade
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou três empresas fabricantes de produtos de limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma pesquisadora que desenvolveu uma fórmula inovadora de sabão de coco e teve sua invenção utilizada sem autorização e pagamento pelas empresas.
Em decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 13 de maio, a turma julgadora deu provimento em parte ao recurso da autora, no sentido de fixar a indenização com base nas provas documentais que confirmaram a apropriação indevida da fórmula apresentada por ela, ainda que não tenha registrado a patente do produto.
Conforme o caso, julgado em 1ª instância pela 3ª Vara Cível de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, a pesquisadora descobriu uma argila de extrema sedosidade e textura macia em um sítio localizado na baixada cuiabana e desenvolveu uma reformulação que transformou o sabão de coco pastoso em um produto mais macio e eficaz do que aqueles comercializados por várias marcas do mercado, tendo mais reação na sujeira, limpeza com brilho e ainda efeito dermatológico, sem ressecar a pele de quem o utilizava.
Diante da descoberta de uma nova fórmula, a parte autora decidiu buscar parceria com as empresas requeridas, até mesmo para conseguir patentear sua fórmula por não ter recursos financeiros para esse fim. As empresas manifestaram interesse no novo produto e propuseram o pagamento de R$ 25 mil mediante acordo de confidencialidade. A pesquisadora foi até São Paulo, onde revelou os ingredientes do sabão que criou e o modo do preparo, acompanhada do químico responsável das empresas.
Passados alguns meses, as empresas não pagaram o valor combinado e começaram a usar a fórmula indevidamente, uma vez que ela notou nas gôndolas de um supermercado uma nova versão de sabões fabricados pelas requeridas, os quais eram idênticos ao fabricado por ela.
As empresas recorridas apresentaram defesa rebatendo todas as teses da pesquisadora, sob o argumento de que o produto apresentado já era fabricado por elas e, por não se tratar de fórmula nova, não fizeram qualquer parceria com a autora.
Entretanto, verificou-se que depois que a apelante compareceu nas dependências da empresa recorrida, houve modificação da embalagem e da fórmula do sabão de coco de sua fabricação.