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Desembargador nega trancar ação penal que investiga Chico Lima
Procurador queria o mesmo benefício concedido ao advogado João Celestino e seu irmão Filinto Corrêa Junior
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido da defesa do procurador aposentando Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, para trancar a ação penal que o investiga sob acusação de participação em um esquema de desvio de R$ 7 milhões do Estado.
O esquema, investigado na Operação Seven, foi concretizado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
Conforme o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.
A segunda fase da operação apura o destino do valor desviado, que teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.
No pedido, a defesa do procurador pediu a extensão do benefício concedido ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto e seu irmão Filinto Corrêa da Costa Junior, que foram excluídos do processo, por decisão da 3ª Câmara Criminal, no último dia 11.
No caso do advogado e seu irmão, o desembargador Luiz Ferreira, relator do caso, entendeu que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal contra eles.
Afirmou que ficou comprovado não existir nenhuma prova do ato ilícito e que não houve qualquer ocultação ou dissimulação dos valores.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldeli.