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Delator da Sodoma será investigado na CGE por corrupção e desvio de dinheiro
Ele é réu no processo referente à 5ª fase da “Operação Sodoma”
A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar as possíveis práticas de improbidade administrativa, corrupção, lesões aos cofres públicos, entre outras, que teriam sido cometidas pelo ex-secretário adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso, Valdísio Juliano Viriato.
Ele é réu no processo referente à 5ª fase da “Operação Sodoma”, que investigou fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados com o Estado, durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. Em 30 de outubro de 2018 ele teve seu acordo de Colaboração Premiada homologado pela Justiça.
A CGE designou três servidores para investigar possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos servidores Valdísio Juliano Viriato, Antônia Luiza Ribeiro Pereira e Marciane Prevedello Curvo, que se forem comprovadas podem resultar em suas demissões.
Os três teriam infringido os artigos 143 e 159 da Lei Complementar nº 04/1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público.
Do artigo 143 os três servidores não teriam cumprido os deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (inciso I), ser leal às instituições a que servir (inciso II) e observar as normas legais e regulamentares (inciso III). Além disso, Viriato não teria mantido conduta compatível com a da moralidade administrativa (inciso IX).
Já com relação ao artigo 159, a CGE vai apurar se Valdísio Viriato teria cometido improbidade administrativa (inciso IV), lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual (inciso X) e corrupção (inciso XI). Já sobre Antônia e Marciane será apurado se teriam cometido improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual.
Além disso, sobre a conduta de Viriato a CGE também deve investigar se ele também teria infringido dois incisos do artigo 144 da lei, que proíbe a prática de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (inciso IX) e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (XII).
Delação premiada
Viriato é réu no processo referente à 5ª fase da “Operação Sodoma”, que investigou fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados com o Estado. Em outubro de 2018 o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo de Colaboração Premiada do ex-secretário adjunto.
Valdísio já havia confessado que participou do esquema de fraudes e propina, apurados na 5ª fase da Operação Sodoma, em depoimento a Delegacia Fazendária em 6 de julho de 2017. Ele admitiu ter ordenado a inserção de dados fictícios no consumo de combustível na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana.
Uma das cláusulas do acordo determina que ele deve ressarcir o erário, e pagar multa civil e danos morais coletivos, no valor de 1,5 milhão. Além disso, Valdísio deve colaborar, sem ressalvas, com o Ministério Público fornecendo documentos, depoimentos, nomes e também informar caso seja procurado por algum dos envolvidos no esquema.
Sodoma
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
O esquema desvendado durante a 5ª fase da Sodoma aponta o direcionamento de licitações, além do contrato de empresas para o fornecimento de 29 milhões de litros de combustível para o Executivo. No entanto, havia a manipulação do sistema de inserção de dados quanto ao consumo e valores a serem debitados.