Laudo da perícia deve apontar causa da morte de homem supostamente atacado por onça
Decisão do STF declara inválida taxa cobrada pelo Governo de Mato Grosso
Taxa de Segurança contra Incêndio tem previsão de arrecadar R$ 14,8 milhões em 2019
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo Governo do Estado.
A decisão declara inválida a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.
Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.
A taxa é cobrada anualmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês.
O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.
Segundo o advogado Victor Maizman, o argumento acolhido por Gilmar Mendes é que o próprio STF já julgou caso similar recentemente.
"Já foi decididio por unanimidade que, por se tratar de segurança pública, a atividade de prevenção e combate a incêndios é remunerada pelos impostos estaduais, no caso o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD", afirmou.
Maizman afirma que, de acordo com a Constituição Federal, e também a Constituição Estadual, as taxas apenas podem ser exigidas "daqueles em que não seja decorrente de uma fiscalização ou prestação de serviços que beneficie toda a sociedade mas seja custeada apenas por parte dos contribuintes."
"Eu sempre defendo na argumentação de defesa que, se pegar fogo em qualquer unidade imobiliária, o corpo de bombeiros deve agir independente de pagamento de taxa por parte do dono do imóvel. Trata-se de segurança pública, então tal atividade deve, conforme decido pelo STF, ser remunerado pelos impostos já recolhidos pelos contribuintes em geral", afirmou. Saiba mais.