Iniciadas as inscrições para a 9.ª Corrida da Soja em Sorriso
CPI em MT contrata empresa fantasma para fazer auditoria de corrupção na Copa
O deputado Oscar Bezerra (PSB/MT), presidente da CPI das Obras da Copa em Cuiabá, avalizou a contratação da empresa de fachada
A Assembleia Legislativa
de Mato Grosso contratou uma empresa de fachada para realizar uma auditoria nas
obras realizadas em Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014. A contratação foi
encomendada pelo deputado Oscar Bezerra (PSB), presidente da CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) instaurada na Casa para apurar os indícios de corrupção nas
empreitadas.
Na
tarde desta terça-feira, o MP-MT (Ministério Público de Mato Grosso) protocolou
ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), para que declare
nulo o contrato assinado com a empresa auditora de fachada, chamada CLS
Consultoria e Assessoria Ltda, em um intervalo de 24 horas, sob o risco de uma
ação judicial por improbidade administrativa, que não está descartada nem mesmo
com a anulação do contrato. O deputado Maluf, após ter autorizado o início das
atividades, já acatou a notificação do MP. Já o presidente da CPI disse que
esta parece ser uma manobra para atrapalhar os trabalhos da comissão.
Orçadas
inicialmente em R$ 11 bilhões, as obras planejadas para a Copa do Mundo em
Cuiabá estouraram em muito o orçamento e o cronograma, além de apresentarem
irregularidades e suspeitas de corrupção. Apenas em uma
delas, de um sistema de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), há suspeita de
desvios na ordem de R$ 100 milhões.
A CLS Consultoria
assinou um contrato de R$ 973 mil com a Assembleia Legislativa, mesmo depois
que a própria procuradoria geral da Casa publicou parecer contrário à
contratação. A empresa foi aberta no dia 16 de janeiro de 2012, e suas
instalações resumem-se a uma sala comercial em uma casa na rua 12 de Outubro,
número 273 (sala C). No mesmo imóvel, funcionam, teoricamente, mais oito
empresas, todas de consultoria ou contabilidade, mas nenhuma placa ou
sinalização está presente na fachada. Na Prefeitura Municipal de Cuiabá, consta
uma dívida de IPTU de mais de R$ 20 mil vinculada à matrícula do imóvel.
Sem capital, sem empregados e sem registro
Conforme
informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela
empresa anualmente ao Ministério do Trabalho), a CLS declara que jamais esteve
em atividade desde a data de sua abertura, em janeiro de 2012.
As
guias de recolhimento da empresa até fevereiro de 2015 informam o código 115
(ausência de fato gerador –sem movimento). Em outras palavras, a empresa não
estava em atividade antes de sua contratação pela Assembleia Legislativa de
Mato Grosso. A Rais evidencia que a empresa jamais teve um funcionário
registrado desde a data de sua abertura.
Além
disso, em que pese a CLS ter sido contratada para a prestação de serviços na
área de engenharia, a empresa não possui registro no Crea/MT (Conselho Regional
de Engenharia), o que a inabilita a realizar quaisquer serviços na área de
engenharia, serviços estes efetivamente previstos no Termo de Referência da
Dispensa de Licitação n.º 03/2015, que balizou a contratação da auditoria.
Isso
quer dizer que, na data da contratação, a CLS, se existisse, seria inapta
tecnicamente para a prestação de serviços na área de engenharia. O presidente
da CPI, deputado Oscar Bezerra, foi informado sobre tal fato, mas nada fez a
respeito. A ausência de registro da empresa no Crea/MT já foi objeto de
questionamento à Assembleia Legislativa pela entidade, por meio do Ofício n.º
124/Presidência, de 26 de maio de 2015. Nesse documento, o presidente do
Crea/MT destaca que a CLS não possui registro e que seu objeto social não guarda
qualquer relação com as atividades ligadas à engenharia.
As
fragilidades da empresa fantasma não param por aí. A análise do balanço
patrimonial da CLS evidencia que seu capital social é de apenas R$ 15 mil,
correspondente a 1,5% do valor global da contratação.
Nas
contratações públicas, realizadas com amparo na Lei n.º 8.666/93 (Lei de
Licitações), exige-se que a empresa possua capital social ou patrimônio líquido
mínimo de 10% em relação ao valor global estimado da contratação. Empresas que
não satisfaçam tais exigências, em geral, são consideradas inaptas, sob o ponto
de vista econômico-financeiro, para serem declaradas habilitadas nas
contratações públicas.
A
análise do balanço patrimonial da empresa ainda evidencia outras situações que
demonstram a fragilidade econômico-financeira da empresa. Não há registros
de direitos a receber (clientes). Não há nenhum valor registrado no imobilizado
da empresa, bens móveis ou disponibilidades financeiras em bancos. O único
valor registrado no ativo está em uma conta Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 15.868,80. O balanço patrimonial da empresa se assemelha mais a um
balanço de abertura do que propriamente a uma empresa que esteja em plena
atividade.
No
passivo, constam registros em exigibilidades com impostos e contribuições a
recolher (R$ 868,80), Obrigações Trabalhistas e Sociais (R$ 224,44) e outras
obrigações (R$ 644,36). Embora a empresa registre em seu passivo exigibilidade
relativa à obrigação trabalhista, a CLS não possui nenhum funcionário com carteira
assinada, situação esta caracterizada desde a data de sua abertura.
A Demonstração de Resultado de Exercício da empresa informa que a CLS teve uma
receita por venda de serviços no ano de 2014 de R$ 52.850,29. Essa receita pode
ser considerada irrisória frente ao valor global da contratação, de R$
973.347,74, correspondente a apenas 5% desse valor.
Na prática, a CLS foi
contratada para executar em 130 dias um contrato que possui valor global 18
vezes maior do que o total supostamente faturado pela empresa nos 365 dias do
ano de 2014.
Escolha
arbitrária
A
CLS foi contratada em regime emergencial, com dispensa de licitação, mas isso
não quer dizer que o órgão público contratante possa escolher a empresa que
quiser para realizar o trabalho. Além de verificar os trabalhos anteriores da
empresa contratada e se a ordem de grandeza de seu capital é compatível ao
trabalho contratado (o que, como se nota, não foi feito), o órgão público é
obrigado a realizar uma pesquisa de mercado para balizar o valor de contrato.
isso não foi feito.
A
própria Procuradoria Geral da Assembleia apontou para este fato, mas o
presidente da CPI, Oscar Bezerra, deu de ombros ao parecer jurídico produzido
pela pelos especialistas contratados pela Casa.
Nesta terça-feira, o
parlamentar falou à imprensa sobre a iniciativa do Ministério Público de querer
anular o contrato com a empresa fantasma. Para o deputado, tudo não passa de
perseguição para obstruir os trabalhos da CPI: "Preciso entender se a
intenção é paralisar a CPI. Se essa for a intenção, tem que ter coragem de
convocar a mídia e dizer. Eu acredito que possa ter um boicote nisso
tudo".
Ao UOL Esporte, o
Ministério Público de Mato Grosso afirmou que está investigando a contratação,
considerada "muito suspeita", e que tomará as medidas jurídicas
cabíveis nas próximas semanas.