Consumidores devem tentar negociação ao cancelar ou adiar viagens em função da pandemia
Procon de Sorriso orienta como os consumidores podem buscar os seus direitos
O risco de contaminação pelo Coronavírus - já reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia - dá aos consumidores o direito de buscar negociação para solicitar o adiamento ou até mesmo o cancelamento de passagens aéreas junto às operadoras.
Conforme o coordenador do Procon de Sorriso, Robson Alexandre de Moura, a orientação feita pelo Ministério da Justiça é que os consumidores – que já compram passagens – faça contato com a empresa fornecedora para buscar uma negociação por motivo de força maior. “Isso não é culpa do consumidor e nem da empresa. Achamos que o mais sensato a empresa emita um voucher para usar dentro de um período de um ano”.
Vários consumidores que compram passagens aéreas e desistiram de viajar procuraram o Procon de Sorriso. Mas, além de ir à unidade local, também é possível registrar a reclamação sem sair de casa. Basta acessar a plataforma www.consumidor.gov.br e acionar a empresa reclamada caso ela esteja entre as 625 cadastradas junto ao site. Entre elas estão todas as companhias aéreas que atuam no Brasil.
Assim, o serviço é uma alternativa para os cidadãos, uma vez que casos de COVID-19 já foram registrados no Brasil e as autoridades públicas têm solicitado aos brasileiros que evitem ao máximo aglomerações, espaços com grande concentração de pessoas.
Associação Brasileira de Procons emitiu nota
Em nota, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) informa que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante. A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.
A nota visa ao controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus. Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho. No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.
Nessas situações, mediante decisão de adiamento ou cancelamento da viagem, o Procon-MT orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa. Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).