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Conselheiro nega pedido de promotor exonerado para adiar julgamento
O promotor exonerado entrou com uma petição contra decisão proferida pelo Conselho Superior do MP
O conselheiro relator Erick Venâncio Lima do Nascimento, do Conselho Nacional do Ministério Público, negou um pedido do promotor de Justiça exonerado Fábio Camilo da Silva para que fosse adiado o julgamento do processo disciplinar instaurado contra ele, após se envolver em vários incidentes no município de Guarantã do Norte, em 2017, que colocaram em xeque a sua conduta. Fábio Camilo pediu que fosse realizada nova perícia, mas não foi atendido e o julgamento permaneceu em pauta.
O promotor exonerado entrou com uma petição contra decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em um procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado no sentido de negar vitaliciamento a Fábio Camilo, exonerando-o dos quadros da instituição.
No PAD, o procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda, elencou 10 ocorrências apontadas pela Corregedoria-Geral do MP que colocaram em xeque a conduta do promotor.
O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, por sua vez, ressaltou que desde o início Fábio Camilo foi acompanhado de perto pela Corregedoria-Geral, já que o exame psicotécnico indicava possível inaptidão para o exercício do cargo. Fábio Camilo teria ameaçado hóspedes de um hotel e depredado uma emissora de TV.
No documento, divulgado pelo site Ponto na Curva, o conselheiro cita que o promotor exonerado solicitou que o julgamento de seu processo fosse retirado da pauta para que fosse produzida prova pericial.
Fábio Camilo apresentou um laudo psiquiátrico que afirmaria que ele tem condições de trabalhar, “o que, se por um lado robustece a pretensão de recondução ao cargo de origem, por outro contradiz a suposta incapacidade permanente para o cargo de Promotor de Justiça (ainda que isso enfraqueça a tese de aposentadoria).
Ele ainda defendeu que a acusação de que seria permanentemente incapaz é forte e só poderia ser “confirmada após regular perícia cerca de um ano após os fatos se deram”.
O conselheiro Erick Venãncio, no entanto, entendeu que a realização de prova pericial é desnecessária, já que constam nos autos “informações suficientes para a formação da minha convicção” .
O pedido foi então indeferido e a Revisão de Processo Disciplinar (RPD) de Fábio Camilo permanecerá em pauta até que seja julgada.
Relembre o caso:
Em 02 de julho de 2017, o recém empossado promotor de Justiça de Guarantã do Norte (700 km de Cuiabá), Fábio Camilo da Silva, foi acusado de ameaçar hóspedes de um hotel da cidade e jogar água em um deles. Já na parte da manhã, o suspeito ainda teria quebrado o vidro de uma emissora de TV do município.
Antes, o promotor envolveu-se em confusão com a Polícia Militar, em uma rodovia nas proximidades de Peixoto de Azevedo. Segundo o relato, o membro do Ministério Público Estadual (MPE) estaria alcoolizado e desafiou o policial que o abordou, arrancando-lhe o boné da cabeça e também o enforcando. Ele não foi preso por possuir prerrogativa de foro.
O conselho tutelar também o acusa de agredir um adolescente de 17 anos com três tapas no rosto e hostilizar duas conselheiras, em 29 de junho. Na ocasião, o MPE emitiu nota lamentando os escândalos encabeçados pelo promotor.