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Condutores já podem pagar pedágio no cartão nas rodovias estaduais; sem alteração na BR-163
A opção é somente para os condutores que passarem pelas rodovias estaduais de Mato Grosso
A partir de hoje (1), entra em vigor a lei n° 11.297, sancionada pelo governador Mauro Mendes em fevereiro deste ano, que permite que o pagamento dos pedágios cobrados nas rodovias estaduais seja feito com cartões de débito e crédito. Vale ressaltar que a legislação vigente não altera a forma de cobrança nos pedágios das rodovias federais, a exemplo da BR-163, administrada pela Rota do Oeste.
Até então, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso também deveria ser feito somente com dinheiro em espécie e as chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas, afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária, quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.
Com a nova lei, a partir de hoje passa a ser ampliada as formas de pagamento para beneficiar os usuários das rodovias estaduais, que agora podem se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos, além de garantir maior segurança do usuário e dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação.
Com a sanção da lei, o pagamento por meio de cartão passa a valer apenas nos 1.439 quilômetros de rodovias que estão concedidas pelo Governo de Mato Grosso à iniciativa privada e à Associação Agrologística de Mato Grosso, por meio da parceria de manutenção pedagiada.
Na Rota do Oeste
Quanto à Rota do Oeste, que administra a BR-163, por se tratar de uma rodovia federal, o pagamento segue o mesmo.
A concessionária informou, nesta manhã, ao Portal Sorriso que não haverá nenhuma alteração nas praças de pedágio da BR-163, sendo aceitos dinheiro, Tag (serviço de pagamento automático) e vale pedágio.