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CNJ mantém aposentadoria de juíza que comprou apartamento em leilão judicial
Ela foi acusada de adquirir apartamento de forma ilegal
O peno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória da juíza Carla Reita Faria Leal, acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de simular um empréstimo bancário com o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, para adquirir um apartamento que foi leiloado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), onde ela atuava, para cobrir indenizações trabalhistas.
Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho são impedidos de participar de leilões deste tipo e, por isso, a magistrada foi aposentada compulsoriamente pelo TRT, em decisão unânime, em 30 de abril de 2015. Agora, teve a punição mantida por 10 votos a dois.
O advogado da juíza, Saulo Gahyva, afirmou que discorda dos fundamentos apresentados pelo TRT e pelo CNJ, mas que respeita a decisão do conselho. Segundo ele, a defesa ainda irá analisar se irá buscar discutir a decisão administrativa na Justiça.
"O TRT afirmou que a juíza não produziu prova de que era inocente, mas, em um processo disciplinar, o ônus da prova é da administração pública. É uma decisão final, não cabe mais recurso no âmbito administrativo. Mas vamos aguardar a publicação do acórdão para decidir se iremos buscar a via judicial", disse.
Em dezembro do ano passado, o relator do processo de revisão disciplinar, conselheiro Norberto Campelo, votou pelo retorno da magistrada ao TRT, mas o entendimento não foi seguido pelo plenário. Naquela ocasião, o conselheiro afirmou que a juíza teve a presunção da inocência violada. Em fevereiro deste ano, dois conselheiros pediram vistas. Hoje, apenas o conselheiro Henrique Ávila seguiu o voto do relator, apontando carência de provas contra a juíza.
Processo disciplinar
No processo administrativo, a juíza foi acusada de se aproveitar da amizade que mantinha com o então prefeito de Cuiabá para adquirir o imóvel. O apartamento foi arrematado pelo prefeito em 2009 e depois foi comprado pela magistrada por meio de transferências bancárias no valor total de R$ 300 mil.
Para a relatora do processo administrativo no TRT-MT, desembargadora Eliney Veloso, a magistrada não conseguiu provar que não se utilizou do intermédio do prefeito para comprar o imóvel.