Trabalhador fica em estado grave após sofrer descarga elétrica de alta tensão em Sorriso (MT)
“Sem base legal, não há investigação que se sustente”, diz advogado sobre a Operação Rustius
Sorriso (MT) – Parte das apurações da Operação Rustius, deflagrada pela Polícia Federal no dia 20 de maio, foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A liminar atendeu a um pedido do advogado Estevam Húngaro Calvo, defensor de um dos empresários investigados na operação.
Em entrevista concedida (24.06) ao jornalista Ivan Oliveira, no programa Sorriso Acontece, da Rede TV Sorriso, o advogado confirmou a suspensão das investigações em relação ao seu cliente. “Para que ocorra uma busca e apreensão, é necessário haver fundamentação legal clara, o que não se verificou nesse caso. A Justiça Eleitoral, com prudência, suspendeu os efeitos da operação para analisar melhor a legalidade dos atos”, afirmou.
Calvo também destacou a atuação do relator do caso no TRE-MT, desembargador Rafhael de Freitas Arantes, que aplicou o princípio da cautela ao conceder a liminar. “Não se pode autorizar buscas em domicílios ou empresas sem objetivos definidos. A Constituição protege a privacidade dos cidadãos, e as operações precisam ter fundamentos jurídicos sólidos”, explicou o advogado.
Alvo principal e impactos para outros investigados
Embora a liminar tenha sido concedida especificamente ao empresário representado por Calvo, o advogado reconheceu que, caso as nulidades apontadas sejam confirmadas no julgamento do mérito, outros investigados também poderão ser beneficiados entre eles, Alei Fernandes (prefeito de Sorriso) e Acácio Ambrosini (vice-prefeito), alvos da mesma investigação.
“A teoria dos frutos da árvore envenenada se aplica aqui. Se a origem das provas é ilegal, tudo que se deriva disso perde validade. Havendo nulidades comprovadas, o processo tende a ser inviabilizado”, declarou.
Entenda a Operação
A Operação Rustius investiga o suposto uso de empréstimos fraudulentos, repasses por meio de “laranjas” e pagamentos em espécie durante a campanha eleitoral de Alei Fernandes nas eleições municipais de 2024. Segundo a Polícia Federal, os recursos não foram declarados oficialmente, o que configura indícios de caixa dois.
Na ocasião, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, e 17 pessoas já foram indiciadas. Parte dessas investigações, no entanto, está temporariamente suspensa por decisão liminar do TRE-MT.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. O caso deve passar por manifestações do Ministério Público, resposta do juízo de primeira instância e possível sustentação oral no plenário do Tribunal Regional Eleitoral.