Big Lar é condenado a indenizar cliente que escorregou em iogurte
Ele fraturou o joelho e o tornozelo; incidente aconteceu em maio de 2013
A juíza de Direito Tatiane Colombo, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Girus Mercantil de Alimentos Ltda. (Supermercado Big Lar) a indenizar em R$ 3,5 mil, por danos morais, um cliente que escorregou em um iogurte que estava no chão da loja.
A decisão foi proferida no dia 1º de junho. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária, além de 10% a título de honorários advocatícios.
Conforme a ação, o caso ocorreu em maio de 2013, ocasião em que o consumidor fazia suas compras em uma das unidades da empresa, na Capital.
Ele contou que caminhava no corredor, quando escorregou em um líquido de iogurte, derramado no chão, e levou um tombo. A queda lhe ocasionou lesões no joelho e no tornozelo.
O cliente relatou que teve que se submeter a um exame de raio-X no Sistema Único de Saúde (SUS), mas lhe foi recomendado a realização de ressonância magnética para diagnosticar a lesão, procedimento que possui valor elevado.
Assim, ele ingressou na Justiça para que o supermercado arcasse com os custos da ressonância magnética, além de pleitear uma indenização de R$ 20 mil.
Por sua vez, o Big Lar alegou que a culpa da queda foi do próprio cliente, que “estava correndo pelo supermercado, sem os devidos cuidados”.
A empresa também negou a existência de iogurte derramado no chão e acusou o consumidor de tentar “enriquecer sem causa”.