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Juiz nega extinguir ação contra empresários, políticos e servidores
Decisão assinada pelo juiz Bruno D' Oliveira Marques também mantém o bloqueio de bens dos acusados
A Justiça negou reconhecer a "prescrição intercorrente" em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra 32 empresários do ramo de gráficas, políticos e servidores da Assembleia Legislativa.
A prescrição intercorrente consiste na extinção de uma ação por conta da inércia do autor, neste caso o Ministério Público Estadual, durante um certo período de tempo.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Na mesma decisão, o magistrado manteve o bloqueio dos bens dos réus. No total, eles tiveram R$ 37 milhões bloqueados, suposto valor do dano causado ao erário.
Eles são acusados de participar de um esquema - classificado como "Máfia das Gráficas" pelo MPE - que teria desviado o valor milionário dos cofres do Parlamento, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.