MP propõe ação civil pública para que Sorriso oferte serviço de obstetrícia
Determinação também foi feita à Prefeitura de Ipiranga; HRS deve melhorar serviço
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra as prefeituras de Sorriso e Ipiranga do Norte, a fim de que sejam efetivadas medidas para a oferta do serviço de obstetrícia. O Estado de Mato Grosso também foi incluso para que implemente o plano de reestruturação do serviço oferecido às gestantes.
O MP-MT, por intermédio do promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, frisou a obrigação legal de os municípios requeridos oferecerem o serviço de parto para as gestações de baixo risco (risco habitual).
Conforme consta na ação, é expressivo o número de partos efetuados diariamente pelo Hospital Regional de Sorriso, “o que contrasta com a insuficiência dos recursos materiais e humanos do mencionado setor da unidade hospitalar e com as deficiências verificadas em sua estrutura físico-predial”.
Segundo o promotor, a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual pelo município de Sorriso foi inserida no plano municipal de saúde e já deveria ter sido concretizada no quadriênio de 2018 a 2021. “No entanto, a previsão da instalação do referido serviço no plano municipal de saúde de Sorriso não foi suficiente para assegurar a sua efetivação. A referida medida foi descumprida, e o Município de Sorriso limitou-se a reiterá-la no novo plano municipal de Saúde, com vigência entre 2022 e 2025”.
Ao Estado, a ação determina a entrega do plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Sorriso (HRS). Neste caso, o Executivo deve, no prazo de 1 ano, implementar o plano de reestruturação do serviço ofertado às gestantes, e viabilizar medidas de melhorias sugeridas na ação, como execução de projeto arquitetônico, ampliação dos recursos humanos, sanar irregularidades, dentre outros itens.
Aos municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte, no prazo de 1 ano, o Executivo deve implementar o plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual, contendo execução de arquitetônico concernente à construção de Centro de Parto Normal (CPN) ou de Maternidade de Baixo Risco.
Para tanto, as prefeituras também devem promover audiências públicas para ouvir a comunidade e gestores públicos. “Dá-se à causa o valor de R$ 10 milhões”, concluiu o promotor.