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Azul é condenada a indenizar passageiro que aguardou voo na rua
Caso ocorreu em 2015, em voo de Alta Floresta para Cuiabá, em 2015; empresa deve pagar R$ 10 mil
A companhia Azul Linhas Áreas foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que não recebeu qualquer tipo de auxílio após o atraso do seu voo de Alta Floresta para Cuiabá. V.H.S. relatou na ação que precisou aguardar pelo novo embarque na rua.
A decisão, da última quinta-feira (28), é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível da Capital. Além da indenização, a empresa também deverá ressarcir os R$ 154,90 que o cliente precisou gastar com táxi e alimentação.
Na ação, o passageiro afirmou que o voo estava marcado para o dia 6 de fevereiro de 2015 às 14h15. No entanto, após fazer o check-in, ele foi informado pela companhia de que haveria um “pequeno atraso”.
“Afirma que o atraso se estendeu até às 17h, quando foi informado do cancelamento do voo, havendo necessidade dos passageiros serem transportados de ônibus até a cidade de Sinop, onde ocorreria o embarque para o destino final, no mesmo dia”, diz trecho da ação.
Conforme o passageiro, o transporte para Sinop só chegou no aeroporto de Alta Floresta às 19h, partindo às 20h30, sendo que durante o período em que aguardou no aeroporto de Alta Floresta, a Azul não providenciou alimentação ou acomodação e sequer prestou informações.
“Aduz que no trajeto de quatro horas para a cidade de Sinop não houve parada para refeição, chegando à cidade somente às 00h30, contudo, não conduziu os passageiros ao aeroporto, mas deixou alguns passageiros de uma determinada agência de turismo em um hotel (Italian Palace Hotel). Os demais passageiros foram obrigados a ficar no Centro da cidade e buscarem acomodação”, diz trecho da ação.
“Assim, embarcou em um táxi a fim de encontrar local para a passar a noite, no entanto, não encontrou vagas em hotéis, razão pela qual se dirigiu para um bar que servia refeições de madrugada, posteriormente, aguardou na rua o horário para embarque ao destino final, que ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2015, às 7h30min”, diz outro trecho da ação.
Citada, a companhia defendeu a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, ao argumento de que o voo contratado sofreu com a incidência das péssimas condições metereológicas que atingiu a cidade de Alta Floresta.
Conforme a empresa, em razão da impossibilidade de decolagem, foi oferecida reacomodação aos passageiros em obediência às normas da aviação civil.
A decisão
Ao analisar a ação, a juíza contestou a alegação da companhia, afirmando que conforme os autos, no dia 6 de fevereiro de 2015 houve tanto pousos quanto decolagens de aeronaves no aeroporto de Alta Floresta, inclusive próximos ao horário agendado para o voo de V.H.S.
Conforme a magistrada, a empresa também não demonstrou que prestou a devida assistência ao passageiro durante o período em que aguardava o voo ao seu destino final.
V.H.S, por sua vez, conforme a juíza, apresentou comprovantes das despesas que teve com alimentação e locomoção. “Destarte, resta claro nos autos a falha na prestação dos serviços pela empresa ré, devendo esta ressarcir os danos morais decorrentes de sua responsabilidade, sendo este último in re ipsa, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento”, afirmou a magistrada.