Apreensões de réplicas de armas de fogo e prisões em flagrante crescem
Houve um aumento de 59% nos últimos dois anos e meio
Até o final da década de 80, elas eram meros acessórios nas mãos de crianças inocentes brincando de polícia e ladrão. No século 21, foram transformadas em objeto de intimidação e ameaça a vítimas da violência. É crescente o número de réplicas de armas de fogo apreendidas com criminosos no Estado, reflexo da onda cada vez maior de roubos mediante uso dos simulacros. Houve um aumento de 59% nos últimos dois anos e meio.
Segundo dados do Comando Geral da Polícia Militar, somente em 2015 foram registrados pela PM 96 assaltos usando as réplicas. Já em 2016 o registro atinge 124 unidades e, somente nos primeiros quatro meses deste ano, já foram flagrados 153 casos. A média é de uma arma de brinquedo apreendida por dia em crimes registrados em Mato Grosso.
Na avaliação do comandante Geral da corporação, Coronel Jorge Luiz de Magalhães, o crescimento dos números aponta duas vertentes. “Há uma incidência maior do emprego de simulacros por criminosos, que merece ser alvo de nossas atenções. Também devemos considerar que está sendo positivo nosso trabalho operacional após a prática do crime ou em abordagens rotineiras”, diz.
De fato, o número de prisões em flagrante pela Polícia Militar aumentou em 7% nos primeiros quatro meses. Isso porque de janeiro a abril 6.487 pessoas foram presas pela PM, enquanto durante todo o ano passado inteiro foram 6.043. Em comparaçãoe com os dados de 2015, quando foram presas 6.123, o aumento foi de 5.9%.
Pistolas
Muito semelhantes às armas verdadeiras, as réplicas são usadas principalmente em roubos. “São frequentes, não são ocorrências raras. A intenção do autor (criminoso) é causar temor para subtrair o patrimônio da vítima mediante grave ameaça”, aponta o comandante.
De acordo com ele, as imitações de pistolas são as mais comuns. Com tamanha semelhança, a orientação da PM é para que a vítima nunca reaja por achar que o bandido está portando um simulacro. “Nunca tente analisar o potencial letal de uma arma”, alerta.
O oficial dá outra dica. “Os pais que percebem filhos com armas de brinquedo nas mãos devem tomar providências, porque a abordagem policial é a mesma feita em alguém que esteja portando uma de verdade”.
Lei
O artigo 26 do Estatuto do Desarmamento, de 2003, veda a “fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”. Entretanto, não criminaliza todas essas situações (descritas no artigo), não aponta quais são as penas e nem deixa claro de quem é a competência pela fiscalização.