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Apenas um candidato para a vaga de senador é definido em convenções partidárias
Três convenções foram realizadas até agora, mas apenas um candidato foi homologado
Apenas um candidato foi definido para concorrer ao cargo de senador na eleição suplementar, que vai acontecer no dia 26 de abril. O candidato Otaviano Pivetta foi homologado durante convenção partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT), realizado na terça-feira (10). O partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o partido Cidadania (antigo PPS) também fizeram convenções, mas não definiram candidato.
O candidato do PDT, Otaviano Pivetta, 60 anos, foi prefeito de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, por dois mandatos e deputado estadual. Atualmente, ele mora na capital e é empresário dos setores da agricultura e pecuária. É a primeira vez que disputa a vaga de senador.
Durante a convenção do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) definiu que não terá candidatura própria, mas irá apoiar o candidato Otaviano Pivetta, do PDT.
Já o partido Cidadania (antigo Partido Popular Socialista - PPS) ainda não se decidiu se haverá um nome para o senado durante a convenção, mas o partido deve lançar Marcos Marrafon, presidente do Cidadania, como candidato ou suplente da vaga. O partido também não descarta a possibilidade de apoio em outra coligação.
As convenções, feitas para definições dos candidatos e deliberações sobre as coligações que devem ser feitas, devem acontecer até quinta-feira (12).
A eleição para um novo candidato a senador foi definida após a cassação de Selma Arruda, por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha eleitoral.
O prazo para que as convenções sejam sejam realizadas acaba nesta quinta-feira (12).
Havendo necessidade, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se de cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha.
Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao TRE o registro de seus candidatos até o dia 17 de março.
Poderá participar da eleição o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no TRE.
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Havendo necessidade, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se de cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha.
Cada partido deverá digitar no dia seguinte a realização da convenção a ata da mesma, e a lista dos presentes, no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). As atas serão publicadas no site da Justiça Eleitoral e irão integrar os autos do registro de candidatura.
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE-MT o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 17 de março de 2020, improrrogavelmente. O pedido de registro deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pela Sistema CANDex, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), devidamente assinados pelos requerentes, e demais documentos exigidos pela legislação.