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AL não pode impetrar HC em favor de Mauro Savi, diz ministra
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, parlamento não tem personalidade jurídica
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, indeferiu liminarmente pedido de HC impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
A ministra endossou que a Assembleia não tem personalidade jurídica e nem capacidade para ser parte, não podendo figurar como impetrante de habeas corpus.
O caso chegou ao STJ após o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não reconhecer a eficácia de uma resolução da Assembleia, que havia determinado a soltura do deputado, preso preventivamente na operação Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Detran-MT.
A Assembleia impetrou o pedido HC, invocando sua personalidade judiciária para tal ato, e citou a súmula 525/STJ, que dispõe sobre a personalidade das Câmaras de Vereadores.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza Moura, relatora, ressaltou que a Assembleia não pode figurar como impetrante de HC, já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária.
A ministra pontuou que a súmula trazida pela assembleia trata de questões de cunho cível e não penal, sendo certo que a possibilidade é de qualquer "pessoa" manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto.