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AL altera rito e libera a participação de juízes e promotores
Ato da Mesa Diretora foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa retirou do rito de escolha do novo conselheiro do TCE o dispositivo que poderia impedir a participação de juízes e promotores.
A medida anterior colocava impecilhos às candidaturas de postulantes como o promotor de Justiça Mauro Zaque e os juizes Mirko Vincenzo Giannotte, e Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
Agora, para concorrer à vaga de conselheiro, o postulante deve apenas se enquadrar na “Lei de Ficha Limpa”, não sendo mais necessário obedecer o prazo de seis meses para a desincompatibilização do cargo que ocupa. O ato foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa,
A cadeira estava sub judice desde 2014 e foi "destravada" pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 31 de janeiro.
“Os indicados nos termos do § 2º não poderão incorrer nas vedações insertas na ‘Lei da Ficha Limpa’, condicionante esta aferível ao tempo do parágrafo a seguir”, consta no novo documento (confira ato na íntegra clicando AQUI).
A Lei de Ficha Limpa, sancionada em 2010, proíbe políticos de se elegerem caso tenham sido cassados e condenados por decisão colegiada.
No documento anterior constava que os candidatos que se enquadravam na Lei Complementar 64/1990 - que trata de inelegibilidades - não poderiam ser postulantes à vaga. Um dos pontos desta lei tratava do prazo de desincompatibilização.
Deste modo, os candidatos deveriam renunciar ao cargo em autarquias e órgãos públicos seis meses antes da eleição.
Rito
Conforme o documento, a primeira medida da Mesa Diretora, presidida pelo deputado Eduardo Botelho (DEM), é o anúncio da vacância, que deve ser publicado em até 48 horas no Diário Oficial da Assembleia.
Após publicação, os parlamentares terão dois dias para apontar nomes em sessão plenária. Mas a indicação deve ficar restrita a um postulante por deputado.
A expectativa é de o rito de escolha tenha início na sessão desta terça-feira (12). Caso isso ocorra, a indicação deverá ocorreu em até 10 dias.
Junto às indicações, os parlamentares deverão anexar os documentos exigidos pelo rito. Além dos pessoais e certidões negativas, deverão ser apresentados documentos que “comprovem o notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, pelo prazo superior a dez anos”.
Com as indicações em mãos, a mesa diretora as encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) para análise de documentos. A análise deverá ser feita também em dois dias e os nomes publicados também no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
Com a análise e aprovação do perfil, o postulante ao TCE terá dez minutos para explanação perante o Colégio de Líderes do Legislativo.
"Finalizados os trabalhos [...], o Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato este que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas".
A indicação, então, vai ao plenário, que deverá votar, aprovando ou não o nome. Conforme o artigo 171 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a votação deverá ser secreta.
Conforme o rito, caso necessário, serão convocadas sessões extraordinárias para que seja cumprido o rito.