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Agentes de trânsito de Sorriso fiscalizam transporte irregular de crianças em motos
Quem for pego em irregularidades sofrerá as penalidades previstas em lei
Em Sorriso, diariamente, é possível avistar crianças pequenas sendo transportadas em motos, e ainda com o agravante de que muitas vezes elas estão sem qualquer proteção. Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), podendo ocasionar o recolhimento da carteira e até mesmo a perda do direito de dirigir.
Com o intuito de alertar os pais e outros condutores, os agentes do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito (SMGT) de Sorriso fizeram, desde janeiro, um trabalho de abordagens orientativas vem sendo feito com a população.
De acordo com o coordenador do SMGT, Márcio Pires, a partir deste mês quem for pego transportando crianças de forma irregular sofrerá as penalidades previstas em lei.
O artigo 244 do CTB estabelece como infrações gravíssimas: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 7 anos; conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor e afins transportando passageiros sem capacete; e ainda conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sem condições de cuidar da própria segurança. Todas as infrações preveem o recolhimento da habilitação.
“Além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de manobras bruscas”, observa Márcio Pires.
Vale ressaltar que o Código Brasileiro de Trânsito permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços.