Advogada é denunciada por maus-tratos contra enteado
Profissional teria feito criança de 5 anos vomitar e depois a obrigado a “lamber o vômito”
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou uma
advogada de 31 anos, que reside na Capital, pela prática de maus-tratos e
submissão a constrangimentos contra seu enteado de 5 anos.
Segundo o MPE, além de submetê-lo a agressões físicas e psicológicas, a advogada
chegou a obriga-lo, em certa ocasião, a lamber o próprio vômito.
A denúncia tramita na 10ª Vara Criminal da Capital e está sob a
responsabilidade da juíza Flávia Catarina Amorim Reis.
A ação narra que os maus-tratos ocorreram em 2012. Na época, a advogada era
responsável por cuidar de seu enteado quando os pais do mesmo estavam ausentes.
“A Acusada agredia seu enteado, ora vítima, física e psicologicamente, sendo
que as agressões aconteciam, sem dia e horário especifico, principalmente
quando o genitor da vítima não se encontrava na
residência”, diz a denúncia.
Um dos fatos que chama a atenção na ação ocorreu, em tese, quando a advogada
ofereceu um lanche de tomate com cebolinha ao enteado.
Como o menino recusou o lanche, a advogada, de acordo com o MPE, o obrigou
comer à força, o que o levou a vomitar.
“Diante disso, a Acusada, na frente dos seus dois filhos, colocou a vítima para
"lamber" o vômito do chão, e na sequencia colocou-o de castigo em um
quarto escuro, como de costume”, revela trecho da representação.
Trâmite da ação
A juíza Flávia Catarina, que já recebeu a ação, determinou prazo de 10 dias
para a advogada responder aos fatos imputados, “onde poderá alegar todas as
matérias de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas”.
Se condenada, a advogada poderá receber pena de seis meses a 3 anos e 4 meses
de prisão.
Como não foi encontrada para a 1ª audiência, ela perdeu o direito de aceitar a
proposta de suspensão condicional do processo. Na suspensão, o processo seria
arquivado após dois ou três anos caso ela não reincidisse no crime imputado.