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Justiça mantém ação por danos morais e materiais contra acusados de duplo homicídio em Peixoto de Azevedo
O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara Cível de Peixoto de Azevedo, negou o pedido de suspensão de uma ação indenizatória movida pelo garimpeiro Erneci Afonso Lavall contra os réus Bruno Gemilaki Dal Poz, Eder Gonçalves Rodrigues e Ines Gemilaki esta última conhecida como “Loira da 12”. Eles são acusados de envolvimento em um duplo homicídio ocorrido durante uma confraternização, em abril deste ano.
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 21 de abril de 2024, quando o trio invadiu a residência de Lavall, onde familiares e amigos estavam reunidos. Na ocasião, os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo foram assassinados, enquanto José Roberto Domingos e o próprio garimpeiro ficaram feridos.
A motivação do crime, conforme relatado na petição inicial, teria sido uma dívida de aluguel não quitada por Ines Gemilaki, referente à ocupação de um imóvel de propriedade do autor da ação. O valor da dívida havia gerado um processo de cobrança judicial.
Na ação cível, Lavall pede uma indenização de R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 300 mil por danos morais, alegando abalo psicológico grave e traumas sofridos por sua família. A defesa da “Loira da 12” contestou os valores e sugeriu a redução para R$ 30 mil, alegando ainda que a autora teria a ameaçado em outras ocasiões.
A defesa de Bruno Dal Poz também tentou anular a ação, sob o argumento de que Lavall não teria legitimidade para processar, já que não possui grau de parentesco com as vítimas fatais. No entanto, o juiz rejeitou a tese, considerando que o crime ocorreu dentro da casa do autor.
Eder Gonçalves Rodrigues foi declarado revel, após não apresentar defesa no processo.
O magistrado também indeferiu o pedido para que a tramitação da ação civil fosse suspensa até o desfecho da ação penal. “Não se vislumbra dependência necessária entre as demandas, sendo possível apurar os danos morais e materiais de forma independente”, justificou o juiz.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 22 de setembro de 2025, às 15h, no Fórum de Peixoto de Azevedo.