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Ibama anula multa de R$ 332 milhões da Amaggi por compra de soja
Nome de empresa embargada não constava na lista pública do órgão no período da negociação
O Ibama anulou R$ 332 milhões em multas que foram aplicadas no primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro à empresa do agronegócio Amaggi Exportação e Importação. A decisão foi tomada diante de um “vício insanável” identificado pela Instituição.
A informação foi publicada neste domingo (10) na coluna do jornalista Rubens Valente, do Portal UOL. Segundo ele, ao todo, 9 multas foram aplicadas devido à compra de soja de uma fazenda embargada. O nome da empresa que vendeu a soja em outubro de 2019, no entanto, não constava na lista pública do órgão como alvo de embargo no ato da comercialização dos produtos.
O valor em multas anuladas pode chegar a R$ 640 milhões com o cancelamento de outras cinco autuações. Isso porque outra empresa do agronegócio, a Bunge, e um produtor rural de Rondônia também foram multados no mesmo local e data.
Confira abaixo a matéria na íntegra:
O Ibama decidiu anular R$ 332 milhões relativos a nove multas aplicadas no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro contra a grande empresa do agronegócio Amaggi Exportação e Importação por comprar soja de uma fazenda embargada. O Ibama reconheceu um "vício insanável" na aplicação das multas porque verificou que a propriedade rural que vendeu a soja à empresa em outubro de 2019 não aparecia na lista pública do órgão como alvo de embargo no ato da comercialização dos produtos.
A anulação total das multas pode chegar a R$ 640 milhões com o cancelamento de outras cinco autuações, pois outra empresa do agronegócio, a Bunge, e um produtor rural de Rondônia foram multados no mesmo local e na mesma data com base nas mesmas conclusões da fiscalização agora consideradas "viciadas" pelo Ibama. O órgão reconheceu o cancelamento de R$ 332 milhões, mas não se manifestou quando indagado pela coluna sobre os outros R$ 308 milhões.
Caso a fazenda constasse no sistema do Ibama como embargada no momento da compra da soja, os compradores poderiam ser multados. O Ibama, contudo, não explicou à coluna a origem do problema que levou à ausência da propriedade na lista do Ibama. No ato das multas, os fiscais citaram três termos de embargo anteriores sobre a propriedade. Sistema diz indevidamente que multas foram "quitadas".
Além de colocar em dúvida os critérios usados pelos fiscais na hora de emitir as multas, o episódio também põe em xeque a veracidade das informações disponibilizadas ao público pelo Ibama. No sistema aberto na internet, as multas contra a Amaggi, a Bunge e o produtor rural aparecem com o seguinte "Status [do] débito": "Quitado. Baixa manual feita pela CGARR [setor técnico do Ibama]". Depois de indagado pela coluna se a Amaggi havia de fato quitado esses autos de infração, o Ibama esclareceu que na verdade eles haviam sido anulados.
O órgão afirmou, em nota, que "os autos foram anulados e o termo utilizado no sistema refere-se à baixa por vício insanável". De acordo com o Ibama, as anulações ocorreram "em razão de os dados do imóvel rural não constarem da lista pública de embargos, conforme art. 54 do Decreto 6.514/2008".
O artigo prevê uma multa de R$ 500 por quilograma ou unidade no caso de o infrator "adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo".
Lista de embargo deveria agora ser reestruturada, diz especialista
As multas agora anuladas se referem a uma mesma operação do Ibama desencadeada na zona rural de Vista Alegre do Abunã, em Rondônia, em 7 de outubro de 2019. Os fiscais concluíram que uma fazenda de 2,6 mil hectares estava sob embargo relativo a três processos: dois abertos em 2008 e um aberto em 2018.
Os fiscais concluíram que "a propriedade vinha sendo utilizada há anos para o cultivo de soja e criação de gado, descumprindo os referidos embargos". O Ibama deu início a um processo de "conciliação", um sistema criado pelo governo Bolsonaro.
Após analisar a documentação, a Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais concluiu, em nota técnica, que "não foram encontrados documentos comprobatórios que acusem que as áreas correspondentes" a dois termos de embargo "constavam embargadas no lapso temporal de outubro de 2016 a outubro de 2019 para justificar a materialidade dos autos de infração lavrados em decorrência do seu descumprimento, o que torna necessária a acusação desses elementos comprobatórios”.
Em dezembro de 2021, a Divisão de Conciliação Ambiental da Superintendência anulou o primeiro dos autos de infração relativos à operação em Abunã. Além dos R$ 332 milhões relativos à Amaggi, poderão ser anulados R$ 64 milhões de multas à Bunge Alimentos e R$ 244 milhões a Guilherme Galvane Batista.
A especialista sênior em políticas públicas do OC (Observatório do Clima), uma coalizão de organizações não governamentais, e ex-presidente do Ibama Suely Araújo disse que não conhece caso semelhante no órgão —anulação de uma multa por desatualização da lista de propriedades embargadas. Leia a matéria completa do Mídia News aqui.