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TJ acata recurso e livra ex-governador de ação por improbidade
Ministério Público Estadual havia se manifestado a favor do arquivamento em relação a Blairo Maggi
O Tribunal de Justiça acatou recurso do ex-governador Blairo Maggi e determinou o arquivamento de uma ação civil pública contra ele pela suposta compra de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletiva. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, o juiz convocado Gilberto Bussiki. O acórdão ainda não foi publicado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2014 e diz respeito à suposta compra da vaga para o então deputado estadual Sérgio Ricardo, mediante pagamento ao titular à época Alencar Soares Filho para que este se aposentasse.
Com a decisão, a ação continua apenas contra o conselheiro Sergio Ricardo, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.
Blairo pediu o trancamento da ação civil com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que extinguiu um processo criminal que o investigava pelos mesmos fatos, por falta de provas. O recurso foi interposto no TJ após ele ter o pedido negado na Vara Especializada em Ações Coletivas, onde trâmita a ação.
O próprio Ministério Público se manifestou a favor do arquivamento em relação ao ex-governador. No parecer, o procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges, argumentou que a nova Lei de Improbidade Administratiba estabelece que as sentenças civis e penais devem produzir efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria do acusado.
O esquema de venda e compra de vaga no TCE-MT teria iniciado em 2009.